O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na manhã desta terça-feira (13) invalidando o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso de o arquivamento de um pedido de impeachment. Conforme informações do portal Uol, a decisão de Zavascki é uma resposta a um mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF na sexta pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA).
Na ação, os dois questionam o trâmite definido por Eduardo Cunha para a instalação de um processo de impeachment. O rito foi definido na resposta de Cunha a uma questão de ordem (número 105 de 2015), formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), no dia 15 do mês passado. Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Basicamente, a estratégia da oposição combinada tacitamente com Eduardo Cunha –o que o presidente da Câmara nega– seria ter um pedido de impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se daria por maioria simples e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente.
O rito procedimental definido por Eduardo Cunha seguia exatamente esse roteiro. Agora, tudo fica suspenso por ordem do STF e um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950. A lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment seja negado. Ou seja: a cassação de Dilma só irá adiante caso Eduardo Cunha decida dar sequência a um dos pedidos.