Política

Extinção de supersalários de servidores renderia "uma CPMF" ao erário

Publicado em 14/02/2016, às 19h50   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Diante de um cenário de crise econômica, governos federais, estaduais e municipais apresentam gastos elevados com servidores, que recebem acima do teto constitucional. Fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso estimam que, caso a lei fosse de fato cumprida, a economia para os cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões, considerando os governos federal, estadual e municipal.

De acordo com informações da Veja, a cifra é similar ao montante que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF, que ainda tem uma longa batalha para ser aprovada pelo Congresso Nacional. Cálculos do governo federal, que levam em conta apenas o montante que a União economizaria são bem menores, mesmo assim apontam para uma possível "economia" de 1 bilhão de reais anual.

Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos 33.700 reais, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a 100 mil reais.

Com o início do ano legislativo, o Projeto de Lei nº 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas por parlamentares. O projeto, que já está na pauta do plenário e deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta, foi alterado por deputados durante as comissões e precisará de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.

Nos municípios e nos estados, o teto do funcionalismo público é balizado pelos salários de prefeitos e governadores. Na esfera judicial desses entes federativos, a referência para calcular o teto é de 90,25% do salário do presidente do STF. No entanto, há, assim como na União, diversos casos que extrapolam esse limite.

Em resposta, o Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O MPF lista como possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não-utilizadas, indenização de transporte e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.

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