Política

Caravelas: prefeito é multado por irregularidades em licitação

Publicado em 01/03/2016, às 17h33   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Nesta terça-feira (1º), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedentes dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, ambos por irregularidades cometidas nos processos licitatórios realizados para contratação de serviço de limpeza urbana nos exercícios de 2013 e 2014, envolvendo recursos no expressivo montante de R$4.444.512,06. O gestor foi multado em R$16 mil.
Em 2013, a administração municipal, através de pregão presencial, celebrou contrato para a prestação de serviço de limpeza pública com as empresas Alex Rodrigues Rocha & Cia Ltda. – ME e Maria de Lourdes da Silva Madeira – ME, no montante de R$2.369.560,74, do qual foi pago o valor de R$1.826.456,54. 
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, identificou a ausência de certidões negativas do INSS e FGTS, além de irregularidades formais, como a não indicação dos valores orçamentários, falta de justificativa de preços ou de critérios para estipular os serviços a serem executados, não indicação nas planilhas de medições das horas trabalhadas, falta de indicação do responsável pela fiscalização da execução dos serviços e ausência de documentação relativa à qualificação técnica.
No exercício de 2014, o município contratou as empresas Alex Rodrigues Rocha & Cia Ltda. – ME, Maria de Lourdes da Silva Madeira – ME e Rafael Barbosa Oliveira e Elias Viana Santos, pelo montante total de R$2.074.951,32. 
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, afirmou que foram constatadas a inexistência de pesquisa de mercado e cotações de preços, com a respectiva indicação dos nomes e endereços das empresas consultadas, ausência de indicação dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, não publicação de dispensas e de termo aditivo ao contrato, além da da contratação indevida de auxiliares de serviços gerais mediante a realização de procedimentos licitatórios, com burla ao concurso público.
Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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