Tão logo chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o grampo divulgado na quarta-feira (16), os ministros terão que decidir se os áudios em que a presidente Dilma Rousseff, e o ex-presidente e agora ministro da Casa Civil, Lula, falam sobre o termo de posse terá valor jurídico.
A interceptação telefônica, feita pela Polícia Federal, que gravou a conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada duas horas após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ter determinado a suspensão das interceptações telefônicas sobre Lula.
Moro mandou interromper o grampo por volta de 11h30m de quarta-feira e mandou avisar imediatamente a Polícia Federal. A PF avisou à companhia telefônica, mas, até o sinal ser cortado, foi interceptado o telefonema entre Dilma e Lula.
A PF informou por meio de nota que incluiu tudo no relatório e que caberia a Sérgio Moro decidir se usava ou não o telefonema gravado fora do horário por ele estabelecido. Moro divulgou o conteúdo do telefonema junto com todo o resto — mas o STF é que decide se se ele vale ou não.
Segundo o colunista Lauro Jardim, um ministro do STF, ao analisar o caso em tese e sob anonimato, avaliou que o grampo feito fora do horário estabelecido por Moro não vale nada.