Política

Ministério Público da Bahia se manifesta contrário à PEC 241

Publicado em 06/11/2016, às 11h41   Redação Bocão News



O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) emitiu uma nota pública se manifestando contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que prevê o congelamento dos gastos públicos por 20 anos. A proposta é uma das prioridades do governo Temer e está prestes a ser votada no Senado. Na Câmara dos Deputado foi aprovada em dois turnos. 
Para o órgão que, a priori, tem como função principal assegurar os direitos dos cidadãos e zelar pelo cumprimento da constituição e do interesse coletivo, a PEC 241 “da forma com está redigida, afetará toda a sociedade brasileira causando efeitos deletérios às áreas de Saúde e Educação”.
Conforme a nota, a proposta “impactará negativamente, por exemplo, no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e inviabilizará o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE)”. O MP defende a tese que no momento no qual é preciso melhorar o atendimento à população, a Proposta de Emenda à Constituição propõe o congelamento da possibilidade do Estado atender melhor às necessidades sociais que são crescentes. 
“Ela [PEC 241] permite a transferência de recursos públicos das áreas sociais para o pagamento de juros e redução da dívida pública, estabelece um limite para o aumento dos gastos públicos e impede a ampliação dos recursos, atrelando-os aos índices da inflação do ano anterior, independente de eventual crescimento da demanda populacional, de serviços e outras circunstâncias. Assim, Saúde e Educação sofrerão efeitos deletérios com a PEC, que altera a metodologia de cálculo dos pisos de Saúde e Educação, o que ensejará, ao longo de 20 anos, a redução da participação da União no financiamento dos direitos sociais, que já vivem em cenário de subfinanciamento agudo”, diz trecho da nota. 
Para o MP-BA, o desenvolvimento econômico deve estar conciliado com a necessidade de preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. “Se for necessário fazer ajustes nas contas públicas, eles deverão ser propostos sem prejuízos a direitos tão caros para os cidadãos, como Saúde e Educação. Os pisos constitucionais são instrumentos de concretização dos direitos sociais, sem os quais os direitos consagrados na Carta Magna são meros enunciados inconsequentes. De nada adianta termos uma Constituição Federal pródiga na previsão de direitos sociais, sem que seja garantido o provisionamento de recursos mínimos necessários à sua implementação”. 

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