Política

Contas de Caldeirão Grande, Camamu e Castro Alves são rejeitadas pelo TCM

Publicado em 22/11/2016, às 19h51   Redação Bocão News


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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (22), rejeitou as contas das Prefeituras de Caldeirão Grande, Camamu, Castro Alves, de responsabilidade dos prefeitos João Gama Neto, Emiliana Assunção Santos e Cloves Rocha Oliveira respectivamente. 
De acordo com o TCM, todas as rejeições foram motivadas pela extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal no exercício de 2015, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Caldeirão Grande, o prefeito promoveu gastos no montante de R$16.982.087,65, que correspondeu a 63,68% de uma receita corrente líquida de R$26.668.837,26, se mostrando bem acima do limite de 54% previsto na LRF. Também motivaram a rejeição dessas contas o investimento de apenas 59,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%, a realização de despesas com diárias no montante de R$6.855,00, sem que tenha sido comprovado o motivo de interesse público que os nortearam e irregularidades em procedimentos licitatórios. O prefeito terá que pagar duas multa. 
Uma de R$8 mil por irregularidades apontadas no relatório de gestão e outra de R$13.820,00, valor corresponde a 12% por conta dos gastos exagerados com pessoal.
A prefeita Emiliana Santos, de Camamu, foi multada em R$40 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$54 mil por não ter promovido a recondução dos gastos com pessoal ao índice legalmente permitido.
Já em Castro Alves, o prefeito Cloves Oliveira gastou 62,20% da receita corrente líquida do município em despesas com pessoal, superando em muito o índice máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, o gestor descumpriu determinação do TCM quanto ao pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados. 
Foi solicitada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual pelo conselheiro Fernando Vita e determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$2.782,87, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor ainda foi multado em R$6 mil e R$43.200,00.

Classificação Indicativa: Livre

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