Política

Tribunal reforma toda sentença de Moro que condenou executivos da OAS

Publicado em 24/11/2016, às 12h29   Redação Bocão News


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Em julgamento de apelação contra as penas relacionadas à operação “lava jato”, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou integralmente a sentença da primeira instância que condenou executivos da construtora OAS por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o site Consultor Jurídico, o julgamento havia começado em junho e foi concluído na quarta-feira (23/11) depois de voto-vista do desembargador Victor Laus.
Ainda conforme o Consultor, por unanimidade, os executivos da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Stremel foram absolvidos, por falta de provas. Ambos tinham sido condenados pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. Mateus estava preso há nove meses, condenado a 11 anos de prisão em regime fechado. Stremel recebera uma pena de quatro anos, substituída por prestação de serviços. Ambos poderão ir para casa.
José Ricardo Breghirolli, também executivo da OAS e também preso há nove meses, teve sua pena reduzida para quatro anos e um mês, a ser cumprida no regime semiaberto. Moro o havia condenado a 11 anos de prisão no regime fechado. Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por “ausência de correlação” — ou seja, porque a denúncia não imputou a ele esse crime. O TRF-4 entendeu, por unanimidade, que só ficou comprovado na denúncia o crime de integrar organização criminosa.
Os executivos Leo Pinheiro e Agenor Franklin Martins também tiveram suas penas reformadas, mas para cima. Eles haviam sido condenados a 16 anos e quatro meses por integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Na apelação, os desembargadores aumentaram a pena para 26 anos, em regime fechado.
Na sentença, Moro escreveu que os crimes de corrupção foram cometidos em continuidade delitiva, o que aumenta a pena em um sexto do previsto em lei. Para o TRF-4, no entanto, os crimes foram cometidos em concurso material, o que implica em somar as penas aplicadas a cada um dos crimes.
A OAS é defendida na “lava jato” por um time de advogados. São eles José Carlos Cal Garcia, Edward Rocha de Carvalho, Jacinto Coutinho, Roberto Telhada, Juliano Breda, Antônio Breda, André Szesz e Leandro Pachani.

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