O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), decidiu, nesta quarta-feira (15), determinar que o ex-prefeito do município de Ourolândia, Adinael Freire da Silva seja obrigado a ressarcir a quantia de R$ 213.705,00 aos cofres públicos.
A decisão foi baseada no relatório dos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo, que apontaram o não cumprimento do objeto do convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) em 2002, com intuito de possibilitar o pagamento de bolsa escola para adolescentes e custear atividades de reforço sócio-pedagógico. O TCE também desaprovou as contas de convênio.
A decisão, no entanto, cabe recurso.