Política
Publicado em 04/06/2017, às 10h01 Redação BNews
Os advogados de defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) preparam os últimos argumentos jurídicos para o julgamento da chapa na próxima terça-feira (6), no Tribunal Superior Eleitoral.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2014. A estratégia do peemedebista é convencer os magistrados de que fatos estranhos ao objeto inicial da ação, como as delações premiadas de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros Mônica Moura e João Santa, não podem ser usadas como prova.
Caso tenha uma decisão desfavorável e o TSE peça a cassação do seu mandato, porém, ele ainda aposta na apresentação de recursos no próprio tribunal ou no Supremo Tribunal Federal para adiar uma definição sobre o caso.
Como já deixou a presidência após sofrer o impeachment, a batalha de Dilma é para não perder os direitos políticos. Além de afirmar que não cometeu nenhuma prática ilícita durante o pleito, a defesa da petista trabalha para que não haja uma separação no julgamento dela e de Temer.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e advogado do atual chefe do Executivo, sustenta que não há um conjunto probatório suficiente para a condenação de Temer e que, “havendo qualquer dúvida, a lei pesa em favor do investigado”.
O TSE, segundo ele, tem aplicado reiteradas vezes o princípio da estabilização da demanda. “Isso significa que, na jurisprudência do tribunal, o julgamento leva em conta apenas os fatos narrados na petição inicial, com o objetivo de não ferir a ampla defesa e o contraditório. Idêntico é o posicionamento assumido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.
Não ficou comprovado, na visão dele, o uso de gráficas para esquentar dinheiro desviado de contratos da Petrobras. E, mesmo que isso tivesse ocorrido, “os únicos beneficiados teriam sido os donos das gráficas”.
Furtado diz que a legislação é clara quanto aos prazos estabelecidos em ações eleitorais e que não é permitida a inclusão de provas: “Seria o mesmo que alargar o prazo para apresentação de novas ações”.
O relator da ação no TSE é o ministro Herman Benjamin, que entregou aos colegas um relatório com mais de mil páginas sobre o processo.
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