Política

Proibir delação de preso restringe direito de defesa, diz Marcelo Bretas

Publicado em 14/07/2017, às 13h59   Redação BNews



A proposta de proibir que preso firme acordo de delação premiada, apoiada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é inconstitucional, pois restringe o direito de defesa do acusado, afirmou o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o responsável pela operação “lava jato” no Rio disse que a colaboração premiada é um instrumento de defesa. Portanto, se o suspeito decidir confessar seus crimes e entregar seus parceiros na prática deles, essa é uma opção legítima, e que deve ser respeitada, independentemente de ele estar detido ou não.
O juiz federal também avaliou que embora a Lei das Organizações Criminosas permita que o termo de cooperação seja firmado com a polícia, ele só é realmente eficaz se o Ministério Público apoiar a negociação. Caso contrário, o órgão – que tem a prerrogativa de promover a ação penal – pode, por conta própria, abrir investigações e oferecer denúncias contra o delator.
Bretas também defendeu limitar o foro por prerrogativa de função – tema da Proposta de Emenda à Constituição 10/2013 e de uma questão de ordem na Ação Penal 937, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o juiz, essa mudança aumentaria a qualidade das investigações, pois tribunais não têm a estrutura e a especialização que a primeira instância tem, nem devem ficar sobrecarregados com tais casos. Além disso, o responsável pela “lava jato” no Rio rebate o argumento de que a redução do foro especial possa dar margem a abusos de magistrados de primeiro grau.
Fonte: Consultor Jurídico 

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