Política

Em projeto enviado à CMS, prefeitura quer usar inflação para reajuste do IPTU

Publicado em 29/08/2017, às 15h49   Victor Pinto



A prefeitura de Salvador pretende modificar a forma como é reajustado o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU). Para tanto, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que pretende controlar o reajuste. De acordo com a redação, a modificação do valor não ultrapassaria o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou seja, balizar através da inflação.

Pela matéria, também é tratada a de promoção das alterações para aprimorar os critérios técnicos da atual Planta Genérica de Valores – PGV, fazendo os ajustes pontuais necessários nos valores venais.

De acordo com a secretaria da Fazenda de Salvador, o PGV é a metodologia legal para apuração genérica em massa dos valores venais dos imóveis no Município e é expressa em um mapa que demonstra os valores genéricos unitários do m² (metro quadrado) dos terrenos e das construções, fixados por face de quadra, por logradouro ou trecho de logradouro e por zonas homogêneas, estabelecidos através de avaliação em massa, a partir de pesquisa do mercado imobiliário e análise do cadastro.

Atualmente, ainda conforme informações do site da Sefaz, o calculo de reajuste é estabelecido por um fator multiplicado pelo valor venal do terreno. A prefeitura utilizada uma tabela de uma lei de 2013 com as alíquotas progressivas dos imóveis por faixa. Agora, a vontade da prefeitura, no então projeto, é usar o IPCA como balizador.

De acordo com a justificativa do projeto, a meta da prefeitura é com o ajuste é de R$ 2,25 milhões até 2020.

“Em cumprimento às disposições do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 154 da Lei Orgânica do município, informo que o impacto orçamentário-financeiro decorrente desta proposta – estimado para os anos de 2018, 2019 e 2020, respectivamente, em R$ 2,07 milhões, R$ 2,16 milhões e R$ 2,25 milhões – será considerado na estimativa de receita prevista nas peças orçamentárias respectivas”, informa a mensagem do Executivo.

“De qualquer modo, é de se considerar que a medida adotada, no atual cenário de grave recessão, irá contribuir para o incentivo à implantação de novos empreendimentos e ao desenvolvimento da atividade econômica, refletindo, decerto, na elevação geral da arrecadação tributária municipal, em ordem a compensar as perdas pontuais decorrentes da renúncia de receita acima estimada”, completou.

Se tramitar sem urgência, nos ritos regimentais da Casa, a proposta poderá ser apreciada em Plenário nos meados de novembro, mas conforme apurou o BNews, a previsão ainda não foi estabelecida pela presidência, muito menos o assunto chegou a ser cogitado no Colégio de Líderes.

O que é o IPTU

Como mesmo define a Sefaz municipal, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é o tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área construída e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc.  A arrecadação do IPTU ajuda a compor o conjunto dos recursos próprios do município e sua destinação é definida pela administração municipal, não sendo necessariamente aplicada em obras de urbanização, pavimentação e saneamento. Os contribuintes podem ser beneficiados também com aplicação em educação, saúde, segurança e outros investimentos.

Classificação Indicativa: Livre

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