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Julgamento do IPTU: Ministério Público considera cobrança inconstitucional em Salvador

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Publicado em 10/10/2017, às 20h18   Redação BNews


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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento do IPTU de Salvador será realizado nesta quarta-feira (11), no Tribunal de Justiça da Bahia. O Ministério Público já manifestou seu parecer. Os procuradores Paulo Modesto, Wellington César Lima e Silva e Sara Mandra Rusciolelli consideram inconstitucional o aumento do imposto referente ao ano de 2013.

A ação tramita há três anos e foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, e pelo PCdoB, PT e PSL. Os acionantes argumentam que o aumento na cobrança gerou distorções abruptas para alguns soteropolitanos. Houve proprietário que viu o valor pago aumentar em 15 vezes de um ano para o outro. Em sua defesa, a prefeitura de Salvador argumenta que o imposto estava há 20 anos sem passar por atualização na base de cálculos.

No parecer, os procuradores apontam que “embora a planta genérica de valores tenha sido aprovada por lei, a Lei 8473/2013 adota critérios genéricos quanto a base de calculo, agrupando em faixa os imóveis englobados, atribuindo a cada faixa uma alíquota variável. Porém, delega-se ao Poder Executivo definir os intervalos de valores venais compreendidos em cada faixa, nos termos do artigo 2 da Lei 8464/2013, o que permite a manipulação administrativa anual da tabela progressiva de imóveis residenciais, não residenciais e de terrenos, sem a transparência devida e sem o criv006F do legislador, em evidente afronta à legalidade tributária estrita”.

O documento ainda informa que “a falta de completude dos parâmetros legais e a ruptura abrupta com padrões de tributação por atos secundários, em termos incontroláveis e imprevisíveis pelo contribuinte, violam a capacidade contributiva e a segurança jurídica, tornando impossível qualquer planejamento ou previsibilidade por parte do cidadão”.

E indica: a disciplina de um regime transitório para a elevação expressiva de tributos, salvo tributos com caráter extrafiscais, é exigência do princípio da segurança jurídica e também da vedação a instituição de tributos com efeitos de confisco”.

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