Política

Senado aprova projeto que agiliza adoção e prioriza grupos de irmãos e crianças deficientes

Moreira Mariz/Agência Senado
Preferência será inserida no ECA e matéria segue para a sanção presidencial   |   Bnews - Divulgação Moreira Mariz/Agência Senado

Publicado em 26/10/2017, às 17h54   Redação BNews



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (25), no Plenário do senado. A preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a matéria segue para a sanção presidencial.

O projeto, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE),  foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na manhã de terça, com voto favorável da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP), antes de ganhar urgência para a votação em Plenário.

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Segundo a Agência Senado, uma das novidades do texto é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.

O projeto ainda formaliza a prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.

Prazos

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção fica limitado a 120 dias, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. Foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

Legislação

O projeto ainda promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estender a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o Código Civil deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.

Classificação Indicativa: Livre

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