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Contas do ex-prefeito de Itapetinga são rejeitadas pelo TCM

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Recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito não foram suficientes para quitar a despesa total   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 14/12/2017, às 09h23   Redação BNews


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Na sessão desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, relativas ao exercício de 2016. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar, o gestor não aplicou os recursos mínimos exigidos constitucionalmente nas áreas da educação e saúde e ainda gastou com o pagamento de servidores 65,18% da receita corrente líquida do municípiio.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas cabíveis diante das inúmeras irregularidades praticadas pelo gestor. Imputou, ainda, multa no valor de R$25 mil em razão das irregularidades apuradas durante a análise das contas e outra de R$64.800,00, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, decorrente da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

Segundo o TCM, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito não foram suficientes para quitar a despesa total com restos a pagar e de exercícios anteriores, resultando no desequilíbrio das contas públicas e na existência de um saldo negativo de R$8.953.410,77. Tal irregularidade configura o descumprimento do artigo 42 da LRF e, por si só, provoca a rejeição das contas.

A relatoria também apurou que não foram investidos os percentuais mínimos exigidos na educação (25%) e saúde (15%), vez que o gestor aplicou apenas 22,55% da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal e 10,64% nas ações e serviços públicos de saúde. Também não foi cumprida determinação do tribunal diante do não pagamento de multas imputadas em processos anteriores. Além de ser denunciado ao Ministério Público da Bahia, o conselheiro relator determinou que seja notificado o Ministério Público Federal sobre desvio de finalidade de recursos do Fundeb, que foi praticado pelo então gestor de Itapetinga.

Na mesma oportunidade, as contas da Câmara de Vereadores de Itapetinga, da responsabilidade de Valdeir Chagas do Nascimento, relativas ao exercício de 2016, foram aprovadas com ressalvas pelo TCM. O gestor sofre uma multa de R$4 mil em razão das irregularidades apuradas no relatório técnico, entre elas a realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de assessoria contábil e jurídica e irregularidades em processos licitatórios e contratos.

As decisões cabem recurso.

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