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Ex-prefeito de Aiquara tem contas rejeitadas por não relatar repasses de R$ 9 milhões

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Oséas Rebouças de Jesus Filho terá que devolver o montante e pagar multa de R$ 62 mil  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 13/03/2018, às 21h42   Redação BNews


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O ex-prefeito de Aiquara, Oséas Rebouças de Jesus Filho, teve as contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13). O gestor não prestou contas de recursos oriundos de repasses federais e estaduais num total de R$9.783.746,06, e descumpriu os índices para investimento em educação, saúde e na remuneração dos profissionais do magistério. 

O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou o ressarcimento dos R$9,7 milhões aos cofres municipais, com recursos pessoais, e imputou multas no valor total de R$62.948,00.

A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal e Estadual contra o gestor para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, devido a não prestação de contas mensais – maio a dezembro – nos prazos e formas legais dos recursos transferidos ao município, com fortes indícios de desvio e má aplicação desses valores.

Essas contas foram tomadas por parte dos técnicos do TCM, em face da omissão do gestor na sua prestação. O resultado da análise foi inteiramente prejudicado, “devido a ausência de manifestação do gestor, pois os documentos hábeis e necessários à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do exercício em análise não foram encaminhados pelo responsável, revelando o mais completo descaso no cumprimento das normas e princípios regedores da administração pública” observou o relator para destacar a necessidade de instauração de processo investigativo judicial.

Além da não comprovação da aplicação de recursos oriundos de repasses federais e estaduais, no montante de R$ 9.783.746,06, a equipe técnica registrou a ausência de procedimento licitatório e de vários certames realizados que afrontam as exigências previstas na Lei nº 8.666/93, bem como a não comprovação do recolhimento das multas imputadas ao gestor em processos anteriores.

A análise dos controles orçamentários e patrimoniais do município, dos índices constitucionais e legais, a exemplo dos gastos com educação, saúde, Fundeb e de pessoal, além da apuração das disponibilidades financeiras para efeito de cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram prejudicados devido as ausências das prestações de contas mensais de maio a dezembro e dos demonstrativos contábeis exigidos.

Cabe recurso da decisão.

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