Política

AL-BA: vetos do governo travam a pauta de 6 projetos do Executivo

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Nesta terça-feira a previsão é de votação de mais um veto   |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 09/04/2018, às 20h26   Tamirys Machado


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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) acumula cinco projetos do Executivo. Isso porque quatro vetos do governador travam a pauta de votação na Casa. O primeiro foi votado na semana passada, dois meses após a reabertura dos trabalhos de 2018. Na ocasião, o deputado Pablo Barrozo (DEM) pediu vista do veto sobre o PL que pede a obrigatoriedade de divulgação dos gastos públicos em eventos culturais, de autoria do deputado Adolfo Viana (PSDB). Com o pedido, a sessão foi encerrada e será retomada nesta terça-feira (10). O presidente da Casa, Angelo Coronel  (PSD), acredita que deve demorar um mês para votar todos os vetos, considerando que a cada sessão ocorra um pedido de vista da oposição, postergando por mais 48h, e, consequentemente adiando por mais uma semana. 


 Confira os vetos que sobrestam a pauta na Casa


Logo após a votação dos vetos, o governo já fica apto para votar os Projetos de Lei oriundos do Executivo. São seis, no total. O Governo do Estado encaminhou a AL-BA o PL que extingue o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia. “A proposta visa extinguir o fundo criado pela Lei 8.632, de 12 de junho de 2003, com o objetivo de auferir contribuições destinadas exclusivamente à implementação de programas de investimentos em infraestrutura, em ações econômicas e sociais e na manutenção do equilíbrio fiscal do Estado da Bahia”, diz o texto. 


Tramita também na Casa a proposta que altera a Lei 7.800, de 2001, que instituiu o Prêmio por Desempenho Fazendário. O objetivo é retificar a nomenclatura do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e incluir o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev) uma vez que existem, atualmente, dois fundos previdenciários. 


Outra proposição encaminhada à Assembleia autoriza o Executivo estadual a transferir direitos creditórios de propriedade do Estado junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), oriundos das carteiras habitacionais da Habitação e Urbanização da Bahia S.A. (Urbis), do Banco do Estado da Bahia S.A (Baneb) e do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Iapsep). 

Outro projeto em tramitação versa sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito contratadas com o extinto Baneb e cedidas ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) ou Desenbahia. Conforme a proposta, para operações de crédito com saldo devedor de até R$ 100 mil, a liquidação da dívida será realizada através do pagamento de 40%  do valor do principal. Para operações com saldo devedor acima de R$ 100 mil e até R$ 250 mil, a liquidação da dívida será realizada através do pagamento de 50%. E assim por diante até chegar as dívidas acima de R$ 1 milhão, cuja liquidação será realizada através do pagamento de 80%  do valor do principal. O pagamento poderá ser realizado em até 24 parcelas mensais, com acréscimo de taxa de juros fixa de 15% ao ano.

O governo enviou também a proposta que pede a autorização  para a concessão do direito real de uso ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) da área de terra e edificações onde funciona o Campus de Governador Mangabeira, situada na Estrada Velha da Chesf, no município de Governador Mangabeira. De acordo com a proposta, a concessão de direito real de uso destina-se exclusivamente à melhoria da infraestrutura do bem imóvel, através do recebimento de recursos por parte da União, sendo para tanto, necessária a transferência do bem ao IF Baiano.

Por fim, o governo apresentou projeto que permite somar “períodos de percepção do prêmio anteriores ao ano de 2014, para fins de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, condicionado ao prévio recolhimento pelo interessado da contribuição mensal ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) ou ao Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev)”. 

Classificação Indicativa: Livre

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