Política
Publicado em 08/11/2018, às 13h07 Redação BNews
O prefeito e o vice-prefeito de Cairu, Fernando Brito (PSD) e Manoel Palma Ché Filho, respectivamente, foram multados em R$ 21.282,00 cada por gastos abusivos com publicidade.
O juiz eleitoral Leonardo Rulian Custódio, da 31ª Zona Eleitoral, em Valença, aponta que, no primeiro semestre de 2016, "o gasto com publicidade foi R$ 681.956,87, importando em um aumento de 81,02% nos gastos, acarretando violação ao art. 73, VII, da Lei 9.504/97".
"Desse modo, está caracterizado o irregular aumento dos dispêndios publicitários no ano do pleito, descumprindo-se o art. 73, inc. VII, da Lei n. 9.504/97, à luz dos elementos de prova trazidos aos autos e da fundamentação supra, entendo ser o caso de julgar parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, aplicando-se a sanção prevista no art. 73, § 4º, da Lei n. 9.504/97", acrescenta.
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