Política

Adriano Meireles transferiu título para Cairu

Imagem Adriano Meireles transferiu título para Cairu
Vereador quer tentar a prefeitura, mas pode perder o mandato na capital  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 20/10/2011, às 16h35   Daniel Pinto


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Desde o início da semana, circula nos bastidores do poder a informação de que o vereador Adriano Meireles (agora no PR) tinha mudado o domicílio eleitoral para de Cairu, no sul do estado. O objetivo é disputar a prefeitura da cidade em 2012. Em conversa com o Bocão News, o neo-republicano confirmou a informação e ratificou a pretensão política. “É verdade. Transferi o título para lá, mas continuo morando em Salvador. Tudo indica que vou disputar a prefeitura, mas estamos discutindo todos os detalhes porque não sou o único que tem essa vontade dentro do meu grupo”.

Junto com essa novidade, surgiu a hipótese de que ele teria que abrir mão do cargo na capital, já que o artigo 24 da Lei Orgânica do Município estabelece que é vedado ao vereador “estabelecer domicílio fora do município durante o exercício do mandato”. O mesmo texto determina que o descumprimento de “qualquer das proibições anteriores importará na perda do mandato”.

Na interpretação de Meireles, o domicílio em questão não é o eleitoral e, sim, o residencial. “Como te disse, continuo morando em Salvador, onde exerço o mandato. Portanto, cumpro o que está previsto na lei. No caso, o suplente só poderia reclamar em função da fidelidade partidária, já que sai do PSC e fui para o PR. Mas, já conversamos sobre isso e conseguimos fazer um acordo. Estou absolutamente seguro”.

A reportagem consultou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para dirimir qualquer dúvida. As fontes ouvidas garantiram que a Justiça Eleitoral fica refém do que estabelece a Lei Orgânica do Município. O caso foi levado até o advogado Ademir Ismerim, um dos maiores eleitoralistas do estado. “Além de ser o local em que o cidadão deve votar, domicílio eleitoral é a expressão legal para definir o lugar em que ele possui moradia. Tanto que o número do título é usado como comprovante de residência. Portanto, o vereador não pode manter domicílio eleitoral fora da cidade em que ele possui o mandato”.

A questão, ainda segundo Ismerim, é que no fim das contas a decisão é política. “O mérito da matéria não é definido pela Justiça Eleitoral e, sim, pela Lei Orgânica do Município. Nesses termos, a perda do mandato tem que ser decretada pela Câmara através de voto de 2/3 dos seus membros”.


Resta saber se o suplente do PSC, que se chama Pedro Melo, terá condições políticas para reivindicar o mandato e conquistar o apoio da maioria dos 41 vereadores. 

Foto: Roberto Viana/Bocão News

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