Política

Rui sanciona lei que cria consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste

Karlos Geromy
O Consórcio permitirá que mais de um estado abram licitações conjuntas, em áreas distintas  |   Bnews - Divulgação Karlos Geromy

Publicado em 29/04/2019, às 08h45   Fernanda Chagas



Aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) no dia 23, o projeto de lei do Executivo Estadual que Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste foi sancionado pelo governador Rui Costa (PT), conforme publicação no Diário Oficial do estado 

Entre outras medidas, o consórcio estabelece um convênio de cooperação financeira que une as nove unidades federativas, de forma a ser um instrumento de administração visando melhorar a gestão de recursos públicos e ampliar a cooperação entre os estados. Ele replica o firmado entre os estados da Bahia e Ceará. 

“Em parágrafo único, ficou definido que com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa Consórcio Nordeste”, diz texto. 

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste permitirá que mais de um estado - ou ainda os nove estados - abram licitações conjuntas, em áreas distintas, como saúde, diminuindo custos, por exemplo. 

A intenção é realizar um número maior de cooperações policiais em relação ao que ocorre hoje, conforme o governador Rui Costa já ressaltou.  Através da parceria um estado pode até ceder servidores públicos ao outro, além de intensificar a troca de conhecimento a busca de soluções conjuntas. 

O projeto, considerando  as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que instituiu o Consórcio Público como mecanismo de planejamento e implementação de políticas públicas, programas e projetos de interesse público; bem como as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e consolidou o regime jurídico dos consórcios públicos em âmbito nacional;  visam propiciar ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos entes consorciado e acesso a informações e ao know-how entre os Estados, propiciando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas. 

Ainda,  melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais; fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias;  estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o estabelecimento de parcerias; ampliação de redes colaborativas entre os Estados e promover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e coerência.

Conforme o texto, com o objetivo de receber recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, exceto com entes consorciados ou com entidades a eles vinculadas.

A cada ano será escolhido um novo presidente para o Consórcio, buscando um rodízio entre os estados. Neste primeiro ano o presidente será o governador Rui Costa. 

Para entrar em funcionamento, no entanto, é precisdo que seja aprovado nas nove Casas Legislativas. 

Classificação Indicativa: Livre

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