Política

Nordestina: Prefeito é denunciado por contratar empresas de parentes de servidores

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Os conselheiros do TCM aprovaram também a aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 20 mil  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 26/09/2019, às 08h37   Redação BNews


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O prefeito Erivaldo Carvalho Soares (PSL), do município de Nordestina, no Nordeste da Bahia, foi denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por contratar empresas de parentes de servidores em processos licitatórios supostamente irregulares no ano 2017. A decisão ocorreu durante sessão nesta quarta-feira (25). Agora, o Ministério Público Estadual vai investigar suposta prática de improbidade administrativa cometida pelo gestor. Os conselheiros do TCM aprovaram também a aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 20 mil. A decisão cabe recurso.

De acordo com a relatoria, através de procedimentos licitatórios, a prefeitura contratou empresas que pertencem a parentes de servidores municipais. Os contratos questionados foram celebrados com Jacinete Ferreira de Azevedo – ME (irmã da presidente da Comissão de Licitação e pregoeira municipal e tia da secretária de Administração e Finanças), Luciede da Silva Ferreira Araújo – EPP (mulher de José Volney Pereira Araújo, que é irmão do chefe de gabinete do prefeito e tio da secretária de Administração e Finanças, Paulo Fabrício Silva Reis – ME (sobrinho do secretário de Infraestrutura, Obras e Transporte), Cássio Vinícius Azevedo de Araújo (irmão da secretária de Administração e Finanças e sobrinho do chefe de gabinete do prefeito e da presidente da Comissão de Licitação e pregoeira municipal) e Gilselda Maria Alves Goes (sogra do secretário de Educação e membro da Comissão Permanente de Licitação e mulher do chefe da Divisão de Máquinas e Equipamentos).

Em relação a quatro processos de dispensa de licitação, no montante de R$876.476,62, feitos em uma suposta situação emergencial, a relatoria esclareceu que esse tipo de contratação apenas poderia ocorrer quando a situação dita emergencial não tenha sido causada pela própria administração pública. Assim, a ausência de transição entre a antiga administração e a atual, não pode ser considerada como fundamento para atestar a regularidade dos procedimentos.

Também foi considerado irregular o Contrato de Risco com Escritório de Advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, ou seja, vinculação do pagamento ao sucesso da demanda, o que não é admitido pela legislação. Verificou-se ainda, que o contratou tratou acerca do êxito em demanda judicial, a qual possuía como objeto a restituição de recursos ao município, pela União, de repasses de verbas do Fundef/Fundeb, o que impede a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios. O contrato ilegal estipulou o pagamento de um valor de R$5 mil para os custos iniciais de ajuizamento da ação e mais o percentual de 15% do montante recuperado em favor do município.

Também foi considerada procedente a acumulação ilegal de cargos pelo secretário de Educação e membro da Comissão Permanente de Licitação, Ivan Nilson Reis Peixinho.

Segundo o TCM, o prefeito conseguiu descaracterizar apenas os questionamentos sobre a existência de pagamentos irregulares em favor da empresa Paulo Fabrício Silva Reis – ME e relativo à contratação do Escritório de Advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, via inexigibilidade de licitação.

Classificação Indicativa: Livre

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