Política
Publicado em 09/10/2019, às 18h12 Marcio Smith
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o Mandado de Injunção (MI3499) em que se discutia uma possível omissão do Congresso Nacional em legislar sobre indenização a militares da Aeronáutica licenciados de forma compulsória por motivação política. A decisão tomada pela Corte na sessão desta quarta-feira (9) foi unânime.
O colegiado acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, relator do julgamento, na interpretação de que não existe omissão normativa para ser sanada, visto que a questão já foi regulamentada pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Mandado de injunção é um instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional.
O mandado de injunção foi proposto por um militar inativo da FAB que alega ter sido transferido de forma prematura para a reserva em 1967 por conta de perseguição política. Ele questionava uma omissão do Congresso Nacional em regulamentar o parágrafo 3º do artigo 8º da ADCT, que consiste em uma reparação econômica aos cidadãos impossibilitados de exercer atividade civil em função de portarias do Ministério da Aeronáutica no período da ditadura militar, que levaram a licenciar cabos da FAB por conta de motivação política.
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