Política

Prefeita e vice de Capim Grosso têm mandatos cassados e ficam inelegíveis por 8 anos

Reprodução
Chapa foi denunciada por suposta prática de abuso de poder político  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 31/10/2019, às 13h21   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas eleitorais da prefeita de Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro (PSD), e do vice, Frank Neto Oliveira Souza (PRB). A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (31), no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

De acordo com a denúncia, de autoria da segunda colocada nas eleições de 2016, Andréia Andrade de Souza (DEM), a chapa vencedora teria cometido abuso de poder político e econômico. Apoiados pelo prefeito da época, José Sivaldo Rios de Carvalho, Lydia e Frank teriam, segundo a denúncia, comprado voto.

“A denunciante apresentou diversos documentos referentes à propaganda eleitoral feita nas redes sociais por ocupantes de cargos em comissão na prefeitura, à inauguração de uma praça no bairro daquele município, acompanhada de comício em prol dos investigados candidatos, e à contratação supostamente irregular de vários servidores pelo município em período vedado, entre eles o filho da primeira investigada [Lydia]”, diz um trecho da sentença do TRE-BA, assinada pelo juiz eleitoral João Paulo Guimarães Neto

Como defesa, a gestora municipal de Capim Grosso declarou que as denúncias de compra de apoio político “não passam de alegações vazias, sem provas”. Lydia também afirmou que o apoio de servidores do município à campanha de 2016 foi feito de forma espontânea. Já o então prefeito, José Sivaldo se defendeu da acusação de contratações de servidores fora do prazo legal. “Todas as contratações na área de saúde se deu em virtude de resultado do processo seletivo homologado antes do período vedado pela legislação pertinente”, disse.

Ministério Público Eleitoral apresentou parecer defendendo a da ação, ao entender que as contratações temporárias feitas na gestão de José Sivaldo extrapolaram o número de contratos existentes, “evidenciando, assim, o caráter eleitoreiro da medida”.

O juiz eleitoral João Paulo Guimarães Neto acolheu os argumentos da acusação e determinou a cassação dos diplomas dos investigados, bem como decretou a inelegibilidade da dupla por oito anos, a contar da data das eleições municipais de 2016.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp