Política

Projeto que tramita há 11 anos na Câmara é aprovado na CCJ

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
PL disciplina a responsabilização de sócios de empresa  |   Bnews - Divulgação Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Publicado em 17/12/2019, às 16h38   Redação BNews



O projeto de lei que disciplina a responsabilização de sócios de empresa, que tramita na Câmara há 11 anos, foi aprovado nesta segunda-feira (16). A PL trata do procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica – o meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir.

Relatada pelo deputado federal João Roma (Republicanos-BA), o projeto apresentado em 2008 pelo ex-deputado Bruno Araújo (PSDB), encabeça a lista de prioridades do setor industrial apresentada no primeiro semestre deste ano no Congresso. A medida é vista como uma ferramenta para dar mais segurança jurídica aos empreendimentos no Brasil.

“Se, por um lado, é preciso garantir segurança jurídica e rapidez àqueles que buscam o recebimento de seus créditos, por outro não se pode impor ao devedor um ônus além do razoável, reduzindo-o à condição miserável. Já vão longe os tempos em que o devedor era reduzido à escravidão e, até mesmo, condenado à morte, pagando com a vida as suas dívidas”, diz trecho do relatório de João Roma.

O parlamentar reforça que a proposta estabelece a obrigação de descrever os atos objetivamente praticados pelas pessoas naturais e que justificariam a respectiva responsabilização. Desta forma, afastaria a possibilidade de se atingir o patrimônio pessoal de quem “não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio”, como ocorre, por exemplo, com os sócios minoritários ou que não tenham poder de gestão.

“É medida extrema e cirúrgica, coibindo a fraude ou o abuso de direito e, de uma forma mais simples e objetiva, pois incluídos nos dois institutos citados, a confusão patrimonial, permitindo que no caso em concreto, respeitado o devido processo legal, o credor alcance os bens particulares dos sócios e administradores”, salienta.

Classificação Indicativa: Livre

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