Política

Robinson move ação para retirar nome do ex-senador ACM do Centro de Convenções

Roberto Viana/Arquivo BNews
Na ação ajuizada, o parlamentar argumenta que houve vícios de formalidade, desvio de finalidade, improbidade administrativa  |   Bnews - Divulgação Roberto Viana/Arquivo BNews

Publicado em 27/01/2020, às 17h52   Redação BNews


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O deputado estadual Robinson Almeida (PT) ingressou com uma Ação Popular na 6ª vara da Fazenda Pública de Salvador, nesta segunda-feira (27), com pedido de liminar contra o prefeito ACM Neto (DEM) e a prefeitura da capital, para que o nome e o busto do ex-senador Antônio Carlos Magalhães sejam retirados do Centro de Convenções inaugurado oficialmente domingo (26), no bairro da Boca do Rio. O Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto será o responsável por julgar o processo.

Na ação ajuizada, o parlamentar argumenta que houve vícios de formalidade, desvio de finalidade, improbidade administrativa, com violação dos princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade, e desrespeito a lei em vigor no município, a de Nº 8636/2014, que proíbe a denominação de vias e equipamentos públicos com o nome de pessoas que tenham participado ou colaborado com atentados à democracia e golpes militares e que regula a “denominação de vias, logradouros e prédios públicos”, com a participação da comunidade na escolha dos nomes homenageados, a partir de uma lista tríplice.  

O deputado também questiona o fato do equipamento ter sido inaugurado duas vezes, a primeira em uma solenidade fechada, com show da cantora Maria Bethânia, e a segunda no dia do aniversário do prefeito, com show da cantora Claudia Leite, com “vultosos” custos à administração pública municipal.

“A apresentação do equipamento público à comunidade soteropolitana havia ocorrido na quinta-feira, 23 de janeiro de 2020, com a presença de autoridades, e show artístico da renomada cantora baiana Maria Betânia. Insatisfeitos com um único evento festivo, realizaram os acionados, 2 (dois) dias depois do primeiro ato, novas celebrações e comemorações, ‘coincidentemente’, como se disse, no mesmo dia em que se comemorara o aniversário do prefeito. Essas despesas passam a ser desproporcionais, irrazoáveis, imoderadas e violadoras do princípio da eficiência quando para um mesmo equipamento se realizam 2 (dois) eventos de inauguração, episódio que só tem precedentes em roteiros de telenovelas”, aponta o texto da ação movida pelo parlamentar.

“A situação aparentemente aceitável, no entanto, RESVALA PARA A ILICITUDE, na medida em que além dos naturais dividendos políticos, o gestor passa a extrair vantagens, proveitos e benefícios absolutamente pessoais, com o ENALTECIMENTO DA FIGURA DE PARENTE PRÓXIMO dele, em manifesta afronta aos princípios constitucionais da MORALIDADE e da IMPESSOALIDADE, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, argumenta trecho da ação que pede a nulidade dos atos administrativos lesivos a patrimônio público.

Classificação Indicativa: Livre

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