Política

CMS: ACM Neto envia veto contra idade mínima de 18 anos para motoristas de aplicativo

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Veto segue para apreciação na Câmara de Salvador  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 05/02/2020, às 16h40   Henrique Brinco


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O prefeito ACM Neto (DEM) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 385/2019, de autoria de diversos vereadores da Câmara Municipal de Salvador (CMS) que dispõe  sobre a idade mínima para a condução remunerada de veículos automotores terrestres de qualquer tipo - incluindo os aplicativos. O veto foi encaminhado para a Câmara Municipal de Salvador nesta quarta-feira (5).

 O texto previa reduzir de 21 para 18 anos a idade mínima para o trabalhador atuar na área. O opinativo técnico da Secretaria de Mobilidade seguiu no sentido de que os prestadores de serviço devem obedecer aos mesmos requisitos já exigidos para prestação dos serviços de taxi e transporte escolar no município de Salvador, ser maior de 21 anos.

"Ouvidas, a Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB e a Procuradoria Geral do Município – PGMS mantiveram o entendimento anteriormente firmado que o dispositivo legal não atende ao interesse público. Assim, ponderadas, são as razões do veto total que oponho ao Projeto de Lei nº 385/2019, esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa", justificou Neto, em ofício encaminhado para apreciação da Casa.

A prefeitura também vetou o Projeto de Lei nº 384/2019, que permitia o motorista "operar no sistema até a manifestação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana" sobre o credenciamento, "que deverá acontecer em 30 (trinta) dias".

A prefeitura justifica que o trecho "não atende ao interesse público a homologação tácita dos requerimentos de credenciamento dos interessados em atuar no STIP". "O objetivo da regulamentação do STIP é a maior segurança para os usuários, prestadores e operadoras do serviço, o que é incompatível com a homologação tácita, sem a devida análise dos requisitos para operação do serviço."

Classificação Indicativa: Livre

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