Política

Justiça determina posse de Josafá Ramos na Câmara de Feira de Santana

Reprodução/Olá Bahia
Candidato em 2016, o suplente reivindicava vaga deixada pelo vereador licenciado, e atual secretário de Desenvolvimento, Pablo Roberto Gonçalves   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Olá Bahia

Publicado em 13/05/2020, às 12h50   Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

Uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, Portão do Sertão, determinou a posse de Josafá Ramos na Câmara de Vereadores de Feira de Santana.

O magistrado Gustavo Hungria, titular da unidade, deferiu um mandado de segurança impetrado contra ato da presidência da Casa que instituiu Robeci da Silva Lima – o Robeci da Vassoura – como substituto do vereador licenciado, Pablo Roberto Gonçalves da Silva, atual titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Ramos argumentou que foi o 27º colocado geral nas eleições municipais de 2016 ao cargo de vereador, e que, como 3º colocado na coligação formada por PTB, PRP, PVPEN e PHS, ele se enquadra como terceiro suplente para o quadriênio de 2017 a 2020. 

Após a vacância em alguns cargos ocupados pela coligação, na condição de primeiro suplente, Ramos foi convocado pelo Presidente da Câmara de Vereadores para assumir a vaga deixada pelo então Vereador Ewerton Carneiro da Costa - eleito para o cargo de Deputado Estadual. 

No entanto, por estar realizando o Curso de Graduação para a Função de Sargento da Polícia Militar, não assumiu o mandato. Posteriormente, uma nova vaga surgiu em razão do afastamento do vereador Gonçalves da Silva. Contudo, desta vez, a Câmara teria convocado Robeci, classificado na 28ª colocação geral e quarto suplente da referida junção partidária. 

O ato motivou Ramos a questionar a medida na justiça. Em decisão da última quinta-feira (7), com base nos "arts. 108 e 215 da Lei 7.735/65 e art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal", o magistrado determinou que fosse observada a ordem de suplência, dando posse a Ramos, "desde que ele satisfaça os demais requisitos legais e em conformidade com a ordem de suplência estabelecida em sufrágio universal de eleitores".

O titular da 2ª Vara deu um prazo de cinco dias para que a decisão fosse cumprida e fixou uma multa diária de R$ 500,00, não obstante outras medidas, em caso de descumprimento. "Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações", concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp