Política

Rui Costa sanciona lei que prevê fundo para pagamento de aposentadoria e pensão de militares

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SPSM foi aprovado pela Assembleia nesta sexta-feira (22) e tem sido motivo de divergência nas categorias  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 23/05/2020, às 07h56   Yasmin Garrido


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Após aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta sexta-feira (22), o governador Rui Costa sancionou a lei que prevê a criação do Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares (SPSM) e, com ele, um fundo para pagamento de aposentadorias e pensões nas duas corporações.

A norma, que foi publicada no Diário Oficial neste sábado (23), traz que o fundo será custeado por uma alíquota de 9,5%, cobrada dos militares, ativos e inativos, e dos pensionistas, sendo que, em 2021, esse percentual passa a ser de 10,5%.

A nova lei, sancionada sob o número 14.265, concede, ainda, à categoria, direitos e deveres similares aos das Forças Armadas, no que se referem às regras específicas para inatividade e para a concessão de pensão por morte e as alíquotas de contribuição. O Sistema de Proteção Social dos Militares e do o fundo serão geridos pela Suprev, superintendência vinculada à Secretaria da Administração.

Como o projeto aprovado pela AL-BA era regulamentado pela aplicação de legislação federal, sancionada em 16 de dezembro de 2019, desde março deste ano já havia a incidência da alíquota de 9,5% de desconto nos benefícios de policiais e bombeiros militares.

De acordo com o governo estadual, “pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro do ano passado, os estados ficaram sem possibilidade de adotar regras diferentes para os seus militares”. Desta forma, “a Bahia não tem autonomia para incluir uma faixa de isenção para os inativos e pensionistas, como fez para os civis, nem modificar a alíquota de 9,5%, bem como as demais regras para transferência para a reserva remunerada”.

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