Política

São Gabriel: Juíza determina marcação de audiência de caso em que presidente da Câmara é indiciado por crime de receptação

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Vereador Ninho de Enock (PR) teria revendido um carro mesmo sabendo que estava na lista de restrição de furto e roubo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TSE

Publicado em 01/06/2020, às 16h52   Luiz Felipe Fernandez


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A juíza Catucha Moreira Gidi, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que seja marcada a audiência inaugural do caso em que o presidente da Câmara de São Gabriel, interior da Bahia, Adevaldo Ribeiro Dias, mais conhecido como Ninho de Enock (PR), é indiciado por crime de receptação junto com outros três homens. Ele teria vendido em 2002 um carro com restrição de furto e roubo.

O inquérito que corre na Delegacia da Polícia Civil de Irecê chegou ao nome do vereador após o veículo ter sido apreendido em 2015 durante uma blitz na cidade de Irecê, no bairro de Xampu Charme. O motorista, Ademar Martins de Andrade, foi preso e liberado após pagar fiança no valor de R$ 800,00. Ele alegou ter comprado o carro em 2010 das mãos de Vicente Queiroz do Santos, pelo valor de R$ 2.000,00.

Vicente diz que vendeu o carro no mesmo dia que o comprou nas mãos de Jamilson Nunes de Oliveira da Silva, o Pequeno Filho, filho do ex-prefeito de São Gabriel, Raimundo Rocha, em uma troca que envolveu uma motocicleta avaliada em R$ 1,8 mil. 

Jamilson teria adquirido o veículo em um negócio com o vereador Ninho de Enock, em 2002.

Pequeno Filho nega que tenha vendido o carro a Vicente, uma vez que devolveu o mesmo a Ninho pela demora em receber o DUT e após verificar que o carro constava na lista de furtos e roubos. Jamilson teria avisado Ninho da irregularidade e, em troca, ficou com uma motocicleta.

O vereador Ninho de Enock sustenta a versão de que adquiriu o carro na mão de Francisco Luiz Cavalcanti, o Luizinho, em 2002, pelo valor de R$ 5.000,00. Na época, não fez nenhuma consulta sobre a restrição do carro, um Ford modelo Curier 1998, nem recebeu o Documento Único de Transferência (DUT), necessário para regularizar a compra e venda de qualquer veículo.

Somente oito dias depois, ele teria revendido o Ford Curier para Jamilson Nunes Oliveira da Silva, o Pequeno Filho por R$ 5.500,00. Ninho de Enock afirma que, nos dias seguintes, foi procurado por Pequeno Filho, que avisou a ele que fez uma troca com Vicente Queiroz dos Santos, do Ford Curier por uma motocicleta. Em nenhum momento, de acordo com o depoimento do vereador, Jamilson lhe alertou sobre a restrição do veículo.  

Luizinho, o agricultor que teria vendido o carro para o presidente da Câmara Municipal de São Gabriel, diz em seu depoimento que adquiriu o carro de um conhecido, um policial militar chamado Washington e que não buscou nenhuma documentação pois confiava na sua "boa fé". A troca foi feita com três cabeças de gado, segundo ele avaliadas em R$ 6 mil. Ele diz não lembrar se repassou o Ford Curier a Ninho por R$ 5 mil em dinheiro ou em cabeça de gado, mas garante que nenhum dos dois fizeram qualquer consulta sobre a situação do veículo. 

Somente em 2016, três meses antes de depor à polícia, Luizinho diz ter sido avisado por Ninho de Enock de que o veículo teria sido apreendido em 2015 pela Delegacia de Polícia Territorial de Irecê. 

Procurado pelo BNews, o líder da Câmara Municipal de São Gabriel disse que desconhecia o inqúerito. Por mensagem, respondeu que deveria existir "algum equívoco" e que iria buscar mais informações.  

Os autos do inquérito já foram encaminhados à Justiça, mas a promotoria pediu a inclusão do depoimento de mais uma testemunha.

O crime de receptação está previsto no art. 180 do Código Penal, que determina a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para aquele que "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

Assinado pela delegada Isabel Cristine Soares Pinto, o inquérito aponta a comprovação da "materialidade do delito" e indicia não só Ninho de Enock como também Ademar Andrade, flagrado com o veículo na blitz em Irecê, bem como Vicente de Queiroz, Jamilson Nunes Rocha, o Pequeno Filho, e Luizinho.

Classificação Indicativa: Livre

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