Política
Publicado em 15/06/2020, às 17h51 Redação BNews
O juiz Armando Duarte Mesquita Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que a defesa do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, se manifeste sobre o pedido de afastamento impetrado por meio de uma ação pública que o acusa de improbidade administrativa e dano aos cofres públicos.
Na decisão, publicada no último dia 4, o juiz analisou o pedido de antecipação de tutela de urgência, com base no art. 300 da Código Civil, para casos em que há "elementos" que indiquem a possibilidade de "dano" ou "risco" ao processo.
No entanto, como as supostas irregularidades podem acarretar em uma tipificação do crime de ato de improbidade, é fundamental que seja estabelecido o "contraditório" - portanto, o pedido de manifestação da defesa do prefeito.
Somente após o réu contestar a ação, o juiz analisará o pedido de tutela de emergência para o afastamento.
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