Política

Apesar de fala contrária, Bolsonaro assinou lei que prevê vacinação compulsória contra Covid-19 em fevereiro

Marcos Corrêa/PR
A proposta foi do próprio Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, que à época tinha como representante Luiz Henrique Mandetta (DEM)  |   Bnews - Divulgação Marcos Corrêa/PR

Publicado em 03/09/2020, às 15h57   Redação BNews



Apesar de ter respondido a uma seguidora nesta semana nas redes sociais que ninguém poderia obrigar uma pessoa a ser vacinada, em fevereiro deste ano o presidente Jair Bolsonaro assinou uma lei que autorizava a vacinação compulsória - ou seja, à força - contra Covid-19.

A proposta foi do próprio Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, que à época tinha como representante Luiz Henrique Mandetta (DEM), substituído depois por Nelson Teich, que também deixou a pasta, chefiada interinamente pelo general Eduardo Pazuello.

De acordo com informações do UOL, o autor do Projeto de Lei é o deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE).

A vacinação compulsória é prevista no artigo 3° da lei de n° 13.979/20, que define diretrizes válidas para o enfrentamento da crise sanitária causada pelo novo coronavírus.

"Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento; II - quarentena; III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos", diz parte do texto.

O artigo 8° determina que a lei continuará em vigor enquanto valer o estado de calamidade pública decretado no país.

Na nota enviada pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, que endossou a fala de Bolsonaro contra a obrigatoriedade da vacinação, um dos argumentos utilizados foi a possível violação da liberdade individual dos cidadãos.

O presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, não crê que neste caso infrigiria os direitos do indivíduo, já que uma pessoa que se recusar a tomar a vacina pode potencialmente contaminar outras.

"De fato, nós temos a liberdade individual de tomar decisões para a nossa vida. Quando isso influencia na vida dos outros, vamos ter que minimizar um pouco essa liberdade. Não significa dizer anulá-la. No caso de uma pandemia, em que se fala em contágio a outras pessoas, essa liberdade individual de dizer 'não' não me parece que prevalecerá em relação à proteção de toda a coletividade", explica.

Classificação Indicativa: Livre

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