Política

Procuradoria da Câmara de SP diz que não reconhece a existência de covereadores

Afonso Braga/ Fotos Públicas
Na atual legislatura, dois mandatos que se denominam coletivos  |   Bnews - Divulgação Afonso Braga/ Fotos Públicas

Publicado em 04/02/2021, às 19h59   Camila Mattos e Guilherme Seto, da Folhapress



Em resposta a consulta feita pelo vereador Rubinho Nunes (Patriota), a Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo disse que a Mesa Diretora da Casa "não reconhece a existência de covereadores, uma vez que os mandatos de vereadores têm caráter individual e tal figura inexiste no ordenamento jurídico brasileiro".

Na atual legislatura, dois mandatos que se denominam coletivos, a Bancada Feminista e o Quilombo Periférico, ambos do PSOL, inauguraram o formato no Legislativo paulistano, que se transformou em objeto de discussões desde o primeiro dia de sessões na Câmara, na terça (2).

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Nunes, líder do MBL, tem afirmado que esses mandatos tentam confundir os eleitores e que são uma "aberração jurídica que precisa ser exterminada". Ele também acionou a Justiça para tratar do tema.

Representantes desses mandatos têm respondido que os grupos foram escolhidos pela população nesse formato e que atuarão coletivamente, tomando decisões em conjunto.
Em ofício de resposta à uma lista de perguntas feita por Nunes, a Procuradoria afirma que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que tanto a candidatura como o mandato têm que ser exercidos individualmente.

Dessa forma, apenas o vereador diplomado em cada um desses mandatos coletivos terá os direitos e prerrogativas parlamentares na Câmara. Nos casos em questão, representarão os grupos Silvia Ferraro, da Bancada Feminista, e Elaine Mineiro, do Quilombo Periférico.

A Procuradoria ainda diz que a utilização de um nome parlamentar coletivo na Câmara poderia gerar "confusão" e estaria em contradição com a "diretriz de transparência", já que as ações dos vereadores são necessariamente individuais.

"Compete à Mesa assegurar a regularidade na condução dos trabalhos legislativos e administrativos, com máxima transparência, e um nome parlamentar coletivo não favorece tal regularidade", diz o parecer da Procuradoria, que sugere, então, a possibilidade de uso de nomes parlamentares com conotação coletiva que tenham sido utilizados nas urnas.

Nos casos, os grupos se lançaram eleitoralmente como Silvia da Bancada Feminista e Elaine do Quilombo Periférico. O jornal Folha de S.Paulo revelou na segunda-feira (1°) que a Câmara Municipal decidiu reforçar a segurança de vereadores após ataques a membros do Legislativo.

No entanto, entre as atingidas apenas a vereadora Erika Hilton (PSOL) poderá receber a vigilância de dois guardas municipais, já que as covereadoras Samara Sosthenes, da bancada Quilombo Periférico, e Carolina Iara, da Bancada Feminista, não detêm mandato.

O Legislativo afirma não ter recursos para fornecer guardas para a segurança de todos os membros da Câmara, mas covereadoras contestaram a decisão. Nunes respondeu em plenário que estender as medidas às covereadoras implicaria em mais gasto público.

Desde que surgiram nas últimas eleições, as bancadas coletivas tornaram-se objeto de discussão, dado que legalmente o mandato só pode ser ocupado por uma pessoa -ou seja, na lei, eles não existem.

Em novembro, o Painel mostrou que o TSE decidiu que deve encarar o tema em breve, criando alguma forma de regulação. Renato Brill, vice-procurador-geral eleitoral, disse que o nome não pode deixar qualquer dúvida sobre quem será o eleito. Para ele, os que têm sido escolhidos por essas candidaturas podem produzir essa incerteza.

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