Política

Câmara aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito  |   Bnews - Divulgação Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Publicado em 16/06/2021, às 19h48   Redação BNews


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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos favoráveis e 67 contrários, o texto-base da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). A principal mudança é aplicar a punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), decidiu incluir no texto a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o nepotismo. O STF determinou que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A súmula também veda o chamado nepotismo cruzado, em que as indicações são cruzadas.

Classificação Indicativa: 10 anos

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