Política

Senado vota projeto que revoga Lei de Segurança Nacional, e relator antevê vetos de Bolsonaro

Pedro França/Agência Senado
Ideia do senador Rogério Carvalho (PT-SE) é manter em seu relatório texto aprovado pela Câmara  |   Bnews - Divulgação Pedro França/Agência Senado

Publicado em 01/07/2021, às 07h30   Folhapress


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Aprovado há quase dois meses pela Câmara dos Deputados, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e acaba com um dos resquícios da ditadura militar deve ser votado nesta quinta-feira (1°) no Senado já com a expectativa de, posteriormente, sofrer vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Na Câmara, a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), inseriu dispositivos dentro do Código Penal e incluiu um capítulo sobre crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, entre eles a comunicação enganosa em massa, com punição de até cinco anos de prisão para quem contratar empresa que divulgar notícia que sabe ser falsa.

Para o relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), esse deve ser um dos dispositivos vetados no texto. “Vai ter muitos vetos. Não sei quais, mas alguns vetos vamos ter. Por exemplo, essa questão da comunicação, ele [presidente Jair Bolsonaro] vai vetar, a questão sobre agressão à democracia, ele vai vetar”, afirmou o senador.

“Sou capaz de dizer aquilo que ele vai vetar pela postura dele. Não é um pré-julgamento, é o que ele faz”, complementa. “Mas aí cabe a nós fazermos o debate. Lembra quando notícia falsa virou crime? Ele vetou. A gente derrubou o veto. Isso não é uma coisa nova. Já vem tendo um debate, já apareceu em outros momentos, em outras leis que foram apreciadas aqui no Congresso.”

Na avaliação do senador, as fake news têm uma natureza específica. “Eu não posso interpretar 'mamadeira de piroca'", afirmou, se referindo à notícia mentirosa espalhada durante a campanha de 2018 dando conta que o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, havia em sua gestão na Prefeitura de São Paulo mandado distribuir em creches mamadeiras com bico em formato de pênis.

"Aquilo não era interpretação. Aquilo era um ato mentiroso que influiu na opinião das pessoas, mexeu com as pessoas”, diz. “Uma coisa é eu ter uma opinião que divirja da sua. A lei também protege o direito a ter uma opinião. Outra, passar uma informação mentirosa que interfira no modo como as pessoas compreendem a realidade."

O projeto que deve ser votado pelo Senado nesta quinta revoga a Lei de Segurança Nacional, resquício da ditadura militar (1964-1985), que vem sendo usada com mais frequência nos últimos anos.

Reportagem publicada pela Folha mostrou que a Polícia Federal disse ter aberto 77 inquéritos com base na lei em 2019 e 2020, número que supera o registrado nos quatro anos anteriores, quando a corporação diz ter instaurado 44 investigações.

O ex-ministro da Justiça André Mendonça, hoje chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), pediu que a PF investigasse jornalistas e opositores do governo Jair Bolsonaro, como o youtuber Felipe Neto.

Já o STF (Supremo Tribunal Federal) usou a mesma LSN para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e organizadores de manifestações antidemocráticas.

“Ninguém estava usando [a lei]. Mas a gente vive uma situação neste momento em que ela começou a ser demandada”, afirma Carvalho. “E a gente precisa ter algo para colocar no lugar.”

Até o momento, segundo o senador, não houve articulação dos governistas para tentar alterar o texto. “Se o Senado quiser alterar o texto, se for da maioria, não tem jeito, a gente vai ter que se submeter à vontade da maioria.”

A ideia de Carvalho, no entanto, é manter, em seu relatório, o texto aprovado pela Câmara, para dar celeridade ao tema. “Tem algumas coisas que poderiam ser melhoradas. Se a gente for mexer no mérito, volta para a Câmara. Mas a gente pode mexer na redação e tornar mais precisa a redação”, diz. “Meu espírito é o espírito de fazer emendas de redação. Sendo aprovado aqui, vai para sanção.”

Mesmo no caso de veto de Bolsonaro a dispositivos, o senador afirma que o cenário é melhor do que manter “um entulho de um período que a gente não pode esquecer.”

Ainda assim, Carvalho reconhece que pode ser necessário rediscutir a lei no futuro, mas defende que o debate será feito a partir de outro patamar. “Você vai aperfeiçoar algo melhor. É melhor ter algo que muda o patamar da regulação, da relação do cidadão com as instituições, com a democracia, com o Estado democrático de Direito.”

Assim como a deputada Margarete Coelho, o senador nega que a revogação da Lei de Segurança Nacional e os dispositivos inseridos pelo projeto a ser apreciado no Senado sejam um recado ao presidente.

O projeto contempla dispositivo que afirma não ser crime a manifestação crítica aos Poderes constituídos nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Além disso, criminaliza a incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e Poderes legitimamente constituídos, as instituições civis ou a sociedade. Há ainda dispositivo sobre abolição violenta do Estado democrático de Direito, que seria a tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, de abolir o Estado de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais.

No fim da tarde desta quarta-feira (30), apenas duas emendas haviam sido apresentadas, ambas do senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar quer acrescentar um artigo na lei sobre os crimes de abuso de autoridade e outro no Código de Processo Penal para proibir juízes de solicitarem a instauração de inquérito policial.

Atualmente, isso pode ser feito por magistrados, pelo Ministério Público ou pelas próprias vítimas.

“É oportuno inserir essa modificação, até porque se trata de um diploma que se propõe a tutelar o Estado democrático de Direito; e é indiscutivelmente antidemocrático que a autoridade judicial possa requisitar a instauração de inquérito policial que a ele incumbe controlar e, posteriormente, julgar a ação que dele decorrer”, argumenta Amin.

Classificação Indicativa: Livre

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