Política

Presidente da AL-BA pede revogação de liminar que suspendeu PL dos imóveis do Estado

Ascom
Decisão do desembargador Paulo Alberto Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), paralisou a tramitação do projeto de lei que autoriza a alienação de imóveis  |   Bnews - Divulgação Ascom

Publicado em 12/07/2021, às 16h01   Léo Sousa


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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes (PSD), pediu a revogação da decisão judicial que suspendeu a tramitação na AL-BA do projeto de lei que autoriza o governo do estado a alienar imóveis como a Rodoviária de Salvador e o antigo Centro de Convenções da Bahia, de sua propriedade.

O pedido de anulação do Mandado de Segurança que concedeu a liminar também é assinado pelo procurador-geral da Casa, Graciliano Bomfim.

O recurso é dirigido ao desembargador Paulo Alberto Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), autor da decisão.

Baseado no parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa, o parlamentar argumenta que "não pode haver direito líquido e certo, quando o objeto da ação é um projeto de lei, que ainda sequer foi apreciado pelo Legislativo”.

O PL 24.160/2021 teve a tramitação suspensa após o desembargador do TJ acatar uma solicitação do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL).

No pedido, o parlamentar argumenta que no projeto não há mapas, localização, perímetro, metros quadrados, poligonais, valor de mercado e outras informações "de fundamental importância" para subsidiar a análise da pertinência da alienação dos imóveis públicos.

Menezes e Bomfim alegam que não ocorreu e não ocorre violação de normas das constituições Federal e Estadual e, principalmente, do regimento interno da Alba "no que toca à tramitação das proposições legislativas".

“Com efeito, o próprio Impetrante (e também V. Exa.) não faz nenhuma referência a eventual inobservância de qualquer disposição legal ou regimental violada”, afirmam.

O pedido de revogação da decisão também apela à separação entre os Poderes, questionando a "interferência" do Judiciário em uma matéria "interna corporis" do Legislativo.

O presidente da Assembleia e o procurador-geral finalizam a contestação solicitando que o desembargador "revogue a liminar de sorte a garantir o regular funcionamento do Legislativo e restabeleça a prerrogativa que a Constituição confere ao governador de exercer a direção superior da administração do Estado".

Suspensão

Na decisão que suspendeu a tramitação do PL, Paulo Alberto Chenaud reconheceu a existência de "vícios formais observados no processo legislativo do projeto de lei".

O magistrado também observou que o pedido de urgência para a tramitação feito pelo governador é desacompanhado, de fato, do "prévio fornecimento de informações detalhadas, claras e precisas sobre as características dos imóveis públicos estaduais a serem alienados, bens que, segundo informações jornalísticas que instruem a exordial, são de imenso valor econômico".

A determinação já havia sido alvo de crítica por parte do líder do governo na Alba, deputado Rosemberg Pinto (PT), que também apontou "interferência" do Poder Judiciário no Legislativo.

O parlamentar também rebateu o argumento de Hilton Coelho no pedido de suspensão, afirmando que o deputado estadual nunca solicitou "qualquer tipo de informação sobre o projeto" a ele, como líder do governo.

O projeto

O PL alvo da polêmica, enviado ao Legislativo pelo governo estadual, prevê a venda de 27 imóveis localizados em Salvador e em cidades do interior da Bahia.

De acordo com o Executivo, o valor obitdo com as alienações será destinado ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, além da manutenção de outros investimentos.

Entre os imóveis listados no projeto de lei, além da Rodoviária de Salvador, o antigo Centro de Convenções da Bahia e outros, estão o Parque de Exposições, na Avenida Paralela; a sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a sede do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat), no bairro do Canela, na capital baiana.

Classificação Indicativa: Livre

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