Política

Liminar suspende licitação para duas UTIs móveis em São Sebastião do Passé

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Decisão havia sido tomada monocraticamente pelo conselheiro Mário Negromonte   |   Bnews - Divulgação Reprodução/TCM-BA

Publicado em 28/07/2021, às 16h38   Redação BNews


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, nesta quarta-feira (28), a decisão monocrática do conselheiro Mário Negromonte que havia determinado a imediata sustação de processo licitatório para "aquisição de dois veículos para transporte hospitalar de pacientes (UTI Móvel)" em São Sebastião do Passé, na Região Metropolitana de Salvador.

A empresa vencedora havia sido a CKS Comércio de Veículos no valor de R$ 769 mil. O certame ficará suspenso até a decisão final do Tribunal, que irá analisar o mérito do processo.

A denúncia foi formulada pela empresa "Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas", que se insurgiu contra decisão da pregoeira do município de descredenciar a empresa denunciante, com suposto fundamento no "item 2.4 do Edital de licitação", que versa da impossibilidade de concorrer ou participar do certame empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública ou que esteja punida com suspensão do direito de contratar/licitar com o município.

De acordo com os representantes da empresa, o descredenciamento foi feito sem conferir oportunidade à empresa para prestar esclarecimentos ou praticar qualquer ato no certame. Além disso, os representantes alegam que teria ocorrido direcionamento do certame, "haja vista que não houve competição, sendo a única empresa participante declarada vencedora".

"O relator também destacou que o descredenciamento, aparentemente ilegal, da empresa 'Manupa' acarretou a realização do certame com uma única empresa licitante, que se sagrou vencedora pelo valor global de R$769 mil. Além disso, a Prefeitura de São Sebastião do Passé optou por realizar o procedimento licitatório na modalidade presencial, sem que fossem apresentadas justificativas razoáveis acerca da inviabilidade da adoção do Pregão Eletrônico, que permite a adesão de um maior número de participantes", informou o TCM-BA.

Classificação Indicativa: Livre

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