Política
Publicado em 18/08/2021, às 11h49 João Brandão
O juiz federal da 3ª Vara Cível da Bahia deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do parecer da Fundação Nacional das Artes (Funarte), que reprovou o pedido de apoio do Festival de Jazz do Capão, realizado na região da Chapada Diamantina, na Bahia, via Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
A decisão determina aos réus “a imediata reanálise do pleito em favor do ‘Festival de Jazz do Capão’ abstendo-se de realizar apreciação subjetiva quanto ao valor artístico ou cultural do projeto, sobretudo quando importe em qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença”.
A Funarte chegou a citar até Deus no parecer técnico para reprovar o pedido de apoio do Festival de Jazz do Capão, via Lei Rouanet. No documento do órgão também foi mencionada uma publicação em rede social em que o evento se posiciona como "um festival antifascista e pela democracia", para embasar o parecer de indeferimento do pedido.
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