Política

JH: mais uma trapalhada e multa de R$ 36.069

Imagem JH: mais uma trapalhada e multa de R$ 36.069
Em fim de mandato, prefeito é penalizado novamente pelo TCM por irregularedes em licitação  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/11/2012, às 13h02   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

Nesta quinta-feira (01), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou por unanimidade, parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Salvador, João Henrique (PP), por conta de falhas e irregularidades associadas à licitação processada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 010/2010, tendo por objeto a locação de 1.470 veículos, com e sem motoristas, pelo montante de R$ 143.999.939,49, realizada no exercício de 2010.

De acordo com o TCM, foi incremento de mais 897 veículos locados pela Administração Municipal, correspondendo ao aumento de 156% em relação à frota existente em 2010 (573 veículos), passando para 1.470, com o comprometimento significativo de R$ 215.999.909,64 da receita, no período de 36 meses, incluídos os Termos Aditivos, sem que tivessem sido demonstrados o motivo e a finalidade do ato administrativo para respaldar a expressiva quantidade a justificar a proporção entre os meios e os fins.

Segundo o Pleno do Tribunal, não foi indicada o objetivo da lotação de todos os veículos para cada Órgão individualmente, nem comprometimento de vultosa quantia em contrato com término previsto para março de 2012, quando um novo gestor já estará na administração do Executivo. Por conta da grave irregularidade e do volume de recursos envolvidos, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa máxima ao gestor no valor de R$ 36.069,00.

Ainda de acordo com a relatoria, foi comprovado a falta de especificação da dotação orçamentária, vez que à exceção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SMA, da Função Gregório de Mattos – FGM, da Superintendência de Turismo de Salvador – SALTUR, da Companhia Municipal de Abastecimento – COMASA, da Empresa de Transportes Urbanos de Salvador - TRANSUR e da Companhia Municipal de Habitação - COHAB, os demais 12 Órgãos ou Unidades do Executivo não especificaram os recursos orçamentários que seriam comprometidos com a pretendida locação de veículos, com e sem motoristas, em descumprimento da Lei Complementar nº 101/00, art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria apontou também a constatação de divergência de informação relativa às fontes de recursos entre aquelas relacionadas pelos Órgãos e as registradas no edital do Pregão de Presencial nº 010/2010.

Em sua defesa, JH conseguiu descaracterizar cinco das sete irregularidades contidas no termo de ocorrência: processamento da licitação na modalidade Pregão na forma presencial em detrimento da eletrônica; desrespeito ao princípio da celeridade, considerando o grande lapso de tempo - 177 dias - para a conclusão do procedimento licitatório em questão; falta de comprovação da prestação da garantia contratual pelas empresas vencedoras; falta de comprovação da existência ou prestação de declaração formal pelos licitantes vencedores quanto à disponibilidade de equipamentos e máquinas exigidas para prestação dos serviços; e inobservância do preço máximo admitido pela Administração, fixado em R$ 136.118.244,72. A decisão cabe recurso.

Foto: Roberto Viana // Bocão News

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp