Política
Publicado em 07/01/2011, às 20h13 Redação Bocão News
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pediu nesta sexta-feira (7) para os familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que receberam de forma privilegiada os passaportes diplomáticos do Itamaraty, que devolvam os documentos "sob pena de se criar um constrangimento público dessa natureza para o ex-presidente Lula", disse.
Cavalcante prometeu que, se isso não acontecer de forma espontânea, ele vai entrar com uma medida judicial para corrigir o ato, não descartando a hipótese de apuração pelo Ministério Público Federal, em função do ato de ilegalidade administrativa, que quebra a isonomia entre os brasileiros.
Dois dias antes de acabar o mandado do presidente Lula, o Itamaraty concedeu, dia 29 de dezembro, passaporte diplomático a Luís Cláudio Lula da Silva, 25, e Marcos Cláudio Lula da Silva, 39, filhos do ex-presidente, e a um neto de 14 anos. Luís Cláudio é o filho caçula de Lula. Marcos Cláudio é filho do primeiro casamento de Marisa Letícia, a ex-primeira-dama, e foi adotado por Lula.
Nenhum deles atende aos critérios impostos pelo decreto 5.978/2006, que regulamenta a concessão de passaporte diplomático a presidentes, vices, ministros, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Além dosfamiliares de Lula, foi beneficiado com a concessão do documento restrito ao bispo da Igreja Universal Romualdo Panceiro Filho, apontado como sucessor de Edir Macedo. Ele foi emitido, também "em caráter excepcional", em fevereiro de 2010, válido por um ano. Panceiro é o responsável pela congregação na América Latina.
No caso dos filhos, a norma seguida pelo Itamaraty obedece ao mesmo critério da Receita Federal para a definição de dependente (21 anos ou portador de deficiência). Um passaporte normal custa em torno de R$ 190 para ser emitido.
Integrantes do corpo diplomático teriam confessado à reportagem da Folha, na condição do anonimato, que a decisão provocou mal-estar dentro do Itamaraty, já que o ex-chanceler Celso Amorim recorreu ao parágrafo 3º, que garante ao ministro o poder de autorizar a concessão do documento "em função de interesse do país".
De acordo com o presidente da OAB, a concessão de passaportes diplomáticos para os parentes de Lula é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei. Para ele, o governante não pode ceder às tentações do cargo.
Ele disse que o governante não pode ceder às tentações do cargo. Enquanto está no cargo deve ter as regalias necessárias para o exercício do cargo, mas a partir do momento em que deixa o cargo, passa a ser um cidadão comum, igual a todos, portanto não pode ser tratado de forma diferente.
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