Política

MPF aciona herdeiros de ex-prefeito de Nazaré a devolver R$ 250 mil

Imagem MPF aciona herdeiros de ex-prefeito de Nazaré a devolver R$ 250 mil
Viúva e filho de Clóvis Figueiredo devem depositar valor na conta da União  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 28/06/2013, às 18h33   Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews)


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O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou na quarta-feira (26), ação contra os herdeiros do ex-prefeito de Nazaré Clóvis Figueiredo, buscando o ressarcimento de danos causados por atos de improbidade administrativa realizados pelo falecido gestor.

Segundo o MPF, sob sua gestão, a prefeitura da cidade contratou uma empresa para obras de saneamento sob dispensa de licitação, sem que houvesse amparo legal para tal. Ainda segundo a instituição, na ação a viúva e filhos devem restituir cerca de R$ 250 mil aos cofres públicos até o limite da herança.
O município de Nazaré, distante 200km de Salvador, firmou, em 2000, um convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), recebendo 138 mil reais em recursos, para a criação de um sistema de esgotamento sanitário, visando a despoluição do rio Jaguaribe. Para executar a obra, Figueiredo teria contratado diretamente a empresa de engenharia denominada “Coordenação de Engenharia dos Municípios”, sem licitação, alegando que seria necessária uma empresa especializada, o que impossibilitaria o processo licitatório.
Entretanto, segundo a ação, um parecer técnico da Secretaria de Recursos Hídricos do MMA concluiu que as obras eram corriqueiras na área da engenharia de projetos, havendo diversas empresas na Bahia e no Brasil capazes de efetuar os trabalhos, o que injustificaria a contratação direta efetivada pela prefeitura. A secretaria concluiu que a contratação da empresa era irregular, mas os valores repassados por meio do convênio nunca foram ressarcidos à União.
Improbidade - no ano de 2009, o MPF já havia ajuizado uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e a empresa “Coordenação de Engenharia dos Municípios”. Com o falecimento do ex gestor em 2008, a Justiça proferiu sentença, em maio deste ano, apenas em relação à empresa. Houve recurso e este caso tramita do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Nota originalmente postada às 11h48 do dia 28

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