Política

“Lei da Transparência” é aprovada em Salvador

Imagem “Lei da Transparência” é aprovada em Salvador
Salvador deverá ser a 1ª capital do Nordeste a regulamentar a Lei de Acesso à Informação  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 10/07/2013, às 19h47   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp

A chamada “Lei da Transparência” foi aprovada, nesta quarta-feira (10), na Câmara Municipal de Salvador (CMS). O projeto de Lei nº 301/2013 – de autoria do vereador Claudio Tinoco, vice-líder do DEM na Casa – regulamenta e estabelece normas específicas de acesso à informação – direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Com sua aprovação, Salvador poderá se tornar a primeira capital do Nordeste a regulamentar a Lei de Acesso à Informação. A matéria segue agora para sanção do prefeito ACM Neto.

Pelo projeto, qualquer pessoa poderá acessar documentos, informações sobre remuneração dos servidores, processos, projetos, contratos, licitações, pareceres técnicos e execuções de todos os órgãos ligados à Prefeitura de Salvador e ao Legislativo Municipal, ou seja, concederá uma maior fiscalização e controle da administração pública. “Fico muito feliz pela aprovação deste importante instrumento de fiscalização. No desfile 2 de Julho, fizemos questão de defender sua apreciação em plenário e a votação da matéria demonstra que nós, vereadores, estamos atentos ao clamor das ruaspor transparência dos atos públicos e o fim à corrupção”, destacou Tinoco.

 A Lei Federal de Acesso à Informação (nº 12.527), que obriga o Executivo, o Legislativo, o Judiciário a prestarem informações ao cidadão, foi sancionada em 18 de novembro de 2011. Entretanto, não foi regulamentada em 92% dos municípios brasileiros, conforme dados divulgados pela ONG Contas Abertas. Para se ter uma ideia, em vigor há mais de um ano, 17 capitais não possuem regulamentação, entre elas Salvador. Além da capital baiana, levantamento feito através do Mapa da Transparência, produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), aponta sem regulamentação outras 16: Aracaju, Fortaleza, Recife, Natal, João Pessoa, Maceió, São Luís, Teresina, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Cuiabá, Palmas, Goiânia, Curitiba e Porto Alegre.

Projeto

 Pelo projeto de Lei nº 301/2013, o cidadão passa a ter direito de fazer qualquer tipo de solicitação, como, por exemplo, o motivo de uma obra parada ou a data de sua conclusão. O prazo para receber uma resposta será de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez dias para casos que sejam justificados. “Para garantir o acesso às informações, cada órgão deverá criar uma área específica nos sites oficiais com todas as informações necessárias. Se a pessoa não encontrar a informação na Internet, ela pode procurar a Controladoria do Município, que terá cinco dias para responder”, explica o edil.

A matéria prevê ainda que a responsabilidade será do gestor, caso as informações não sejam disponibilizadas no site e a resposta a um questionamento não ocorra no prazo determinado. As penalidades aplicadas vão desde advertência até demissão. O Poder Executivo terá 180 dias, a contar da data de publicação, para regulamentar o disposto na Lei. Além disso, deverá designar o órgão da Prefeitura responsável pela promoção de campanha de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; pelo treinamento de agentes públicos; e monitoramento e encaminhamento à Câmara Municipal de relatório anual. Conheça o projeto de Lei nº 301/2013 na íntegra http://migre.me/fcRn7.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp