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TCM aponta “graves irregularidades” em contratos feitos por Claudio Silva

Imagem TCM aponta “graves irregularidades” em contratos feitos por Claudio Silva
A denúncia informa que empresas de elevadores foram denunciadas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 06/08/2013, às 18h59   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), julgou parcialmente procedente a denúncia contra Cláudio Souza da Silva, ex-superintendente da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), de Salvador, por irregularidades em 2009.
Cuidam os autos de denúncia ofertada por Empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A e THYSENKRUPP ELEVADORES S/A, interessada em participar do Procedimento de Credenciamento nº 03/2008, tendo por objeto a implantação de um cadastro de pessoas jurídicas especializadas em inspeção de aparelhos de transporte (elevadores, escadas rolantes e teleféricos), nos termos da Lei 6.978/06, divulgada pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM, cujo Edital, segundo alega, padeceria de “graves irregularidades”.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, ao analisar todas as falhas apontadas, uma descaracterizadas, outras não, determinou à Administração, a adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública, com as seguintes orientações:
- Cancelar, se ainda vigente o Credenciamento nº 03/2008 e o que eventualmente tenha substituído, se tiverem sido mantidas as irregularidades ora reconhecidas;
- Corrigir, de imediato, acaso ainda mantida, a redação do Decreto n° 18.119/08, para que se defina a forma e valores da remuneração pelos serviços de Inspeção de que trata a Lei 6.978/06;
- Observar, em procedimentos de credenciamento futuros, as orientações do E. TCU (Processo n.º TC 016.522/95-8. Relator Ministro Homero Santos. DOU 28.12.1995. Página 22.549), no sentido de que se realize:
Ampla divulgação do certame;
- Que sejam fixados os critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, de modo que os prestadores de serviço que venham a ser credenciados possam atender ao objeto licitado, sem que isso signifique restrição indevida ao credenciamento;
- Que seja fixada, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços e os critérios de reajustamento, bem assim as condições e prazos para o pagamento dos serviços faturados;
- Consignar vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex.) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados;
- Estabelecer as regras e hipóteses para o descredenciamento; Permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas;
- Prever a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo;
- Fixar as regras e procedimentos que devam ser observadas pelos credenciados na realização dos serviços contratados.
O gestor, no uso de seu direito de defesa, conseguiu descaraterizar apenas algumas falhas apontadas na denúncia.

A reportagem do Bocão News tentou falar com o ex-superintendente afim de obter esclarecimentos sobre as denúncias apontadas pelo TCM, mas em nenhuma das quatro tentativas feitas a redação obteve êxito. 

Classificação Indicativa: Livre

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