Política

Oposição quer CPI do lixo em Feira de Santana

Imagem Oposição quer CPI do lixo em Feira de Santana
Vereador denuncia “cartel” de empresas em licitação para administrar acordo milionário   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 08/08/2013, às 06h10   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

A licitação aberta pela prefeitura de Feira de Santana para contratar empresa apta a gerir coleta e tratamento do lixo no município, foi suspensa pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do município. Com a medida, a prefeitura tem até o dia 10 deste mês para explicar os motivos da suspensão.  A reportagem tentou, sem sucesso, falar com o prefeito José Ronaldo (DEM).  



Duas empresas disputam para gerir o lixo em Feira de Santana. A Viva Ambiental e a Sustentare vislumbram um contrato rentável, que segundo o vereador Pablo Roberto (PT), este é o de maior valor na prefeitura do município. Enquanto a disputa acontece, as empresas opositoras trocam denúncias e população amarga com problemas gerados pelo lixo e suposto crime ambiental.  




O vereador petista, líder da Comissão de Meio Ambiente na câmara em Feira, em conversa com a reportagem do Bocão News, ressalta que a prefeitura tem deixado a desejar nas investigações do escândalo do lixo. “Desde o início tenho acompanhado este processo e o que vejo é um verdadeiro cartel de empresas que tentam gerir o lixo em Feira de Santana. São cerda de R$ 13 milhões a cada cinco anos que está em jogo, a maior licitação da prefeitura. Entretanto há brechas na licitação que o prefeito até então não apresentou explicação. Na próxima semana vou entrar com requerimento para que seja aberta uma CPI do lixo”, disse.  

O juiz Roque Ruy Barbosa Araújo, que determinou a suspenção da licitação, enumerou os entraves nos critérios da prefeitura para o site Jornal Grande Bahia (JGB). “Existe incompatibilidade entre o item 6.2, alínea f, e o item 11.1.3, alínea b4, do referido Edital. O item 6.2 do referido Edital dispõe que: “6.2. São serviços especificamente compreendidos no objeto da licitação:” . “f) Varrição manual de vias e logradouros públicos”. E a alínea b.4 do item 11.1.3 dispõe que: “b.4) Execução de serviços de varrição manual e mecanizada de vias públicas de, no mínimo, 7600 (sete mil e seiscentos) quilômetros por mês;”.  Efetivamente, verifica-se que, pela simples leitura dos citados itens, Fica demonstrado que há incompatibilidade entre eles, eis que o disposto no item 6 extrapola o disposto na alínea b.4 do item 11.1.3.”, decide Roque Ruy Barbosa.



Além de identificar os erros no edital, o juiz entende que o processo fere elevados princípios da administração pública. “Os fundamentos expostos pela Impetrante na petição inicial, bem como os documentos que foram juntados aos autos, demonstram, nesta fase do processo, que o Edital da Licitação n° 219/2013 referente à Concorrência Pública n° 029/2013, do Município de Feira de Santana, ofende os princípios da razoabilidade e competitividade.”, explicou para o JGB. A prefeitura não falou com o Bocão News, mas emitiu nota sobre o caso para sites no município e foi repercurtida pelo JGB.


Confira a nota:
Em virtude da suspensão, por medida liminar judicial, do processo licitatório para contratação de empresa para coleta e destino do lixo domiciliar produzido em Feira de Santana, o Governo Municipal faz os seguintes esclarecimentos:
Uma empresa, dentre as 12 que adquiriram o edital, ingressou inicialmente com pedido administrativo de impugnação do processo, solicitando correção de um termo, o que foi atendido: em vez de prever “varrição manual”, exclusivamente, corrigiu-se para “varrição manual e mecanizada”.
Antes mesmo de recepcionar a resposta, a mesma empresa ingressou na Vara da Fazenda Pública com mandado de segurança contra a realização do processo. De quase uma dezena de itens alegados, o juízo acolheu três, um dos quais a mudança de termo já providenciada na resposta ao pedido administrativo de impugnação.
O segundo item reclamado foi o prazo exigido para apresentação de licença ambiental, de cinco dias, por parte da empresa vencedora do certame. A Procuradoria Geral do Município fundamenta essa exigência observando que todo ente contratado pela administração para execução de serviço dessa natureza deve apresentar licenciamento. No caso específico, a empresa que atualmente realiza a limpeza pública está sob contrato emergencial, cujo prazo finda em 28 de agosto de 2013. Pela exiguidade do tempo, não poderia ser maior o período concedido para apresentação de licença ambiental à sua sucessora.
O terceiro e último ponto questionado pela empresa reclamante e acolhido pelo excelentíssimo magistrado trata dos critérios de julgamento de metodologia, que deve ser apresentada pelas empresas participantes do certame. Ocorre que a apresentação de metodologia não será alvo do julgamento das propostas. O processo licitatório se faz realizar pelo critério “menor preço”, não havendo avaliação técnica.
A empresa que reclama de alguns itens do edital de licitação protesta contra valores estipulados pelo Governo em alguns dos serviços que compõem o complexo sistema de limpeza pública. Considera que os preços estariam abaixo do que deveria pagar por esses serviços, o que, assinale-se, não foi acolhido pela  Justiça. A Administração Municipal reitera a determinação de priorizar o menor preço na contratação de qualquer empresa que venha a atuar em serviço público em Feira de Santana.  Para tanto, estabelece valores que estejam dentro dos padrões do mercado.
Zelando pela lisura e pela correção do processo licitatório, o Governo criou uma Comissão Especial de Licitação para Selecionar Empresa Executora de Serviços de Limpeza Pública no Município de Feira de Santana. Integram esta Comissão, dentre outros, representantes da Associação Profissional dos Arquitetos de Feira de Santana e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
O Governo espera que o processo licitatório, por sua importância para a comunidade, seja concluído em tempo de que se evite uma nova contratação emergencial com dispensa de licitação para prestação de tão imprescindível serviço.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp