Política

STF absolve deputado baiano acusado de crime eleitoral

Imagem STF absolve deputado baiano acusado de crime eleitoral
Argumentos de que Oziel Oliveira fez propaganda eleitoral no dia da votação foram rejeitados  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 04/10/2013, às 07h07   Agência Brasil




O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu na quinta-feira (3) o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) da acusação de crime eleitoral. Os ministros rejeitaram os argumentos do Ministério Público Federal de que o parlamentar fez propaganda eleitoral no dia da eleição, em 2010.
Por 7 votos 3, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luiz Fux, relator da ação penal. O relator votou pela absolvição do parlamentar, por entender que as declarações não tiveram impacto na votação.
Os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Marco Aurélio posicionaram-se a favor da condenação. Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o relator.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Oziel Oliveira deu entrevista a uma emissora rádio de Luís Eduardo Magalhães (BA), no dia 3 de outubro de 2010, às 16h, durante período de votação dos eleitores.
De acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação, mas no entendimento do ministro Luiz Fux “houve manifestação genérica, sem qualquer influência” na votação.

Classificação Indicativa: Livre

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