Política

Prefeito de Caldas do Cipó é multado por irregularidades em licitação

Imagem Prefeito de Caldas do Cipó é multado por irregularidades em licitação
O gestor deve pagar multa de R$ 5 mil ao gestor  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 10/10/2013, às 20h52   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Na sessão desta quinta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caldas do Cipó, Romildo Ferreira Santos (PSD), devido a uma suposta ilegalidade na entabulação de contratos de prestação de serviços técnicos. O gestor deve pagar multa de R$ 5 mil ao gestor.

A denúncia apontou que as contratações com os Escritórios Simas e Matos Advogados Associados e Serravale e Reis Advocacia Empresarial, no valor mensal total de R$ 31.710,00, ofenderam o princípio da razoabilidade, tendo em vista a onerosidade atribuída ao erário se comparadas aos valores dos serviços semelhantes contratados no exercício financeiro anterior.

Ainda de acordo com o processo, a contratação do Escritório de Advocacia Simas e Matos Advogados Associados teve como objeto “(...) até a área eleitoral, sendo que o atual Prefeito está respondendo por crime eleitoral denunciado pelo Ministério Público como quadrilha do fiapo (...)”.

O relator, conselheiro Fernando Vita, evidenciou que o currículo ostentado pelas Sociedades contratadas revelam notória especialização e qualificação, não só pela titulação do contratado e pelos cursos que concluíram, como também, pela prestação de serviços a outros entes públicos, descaracterizando a irregularidade neste ponto.

Quanto a suposta irregularidade relacionada a contratação de assessoria jurídica eleitoral pelo gestor para patrocínio nas ações relacionadas com crimes eleitorais, através do contrato firmado com o Escritório Simas e Matos Advogados Associados, não há elementos hábeis a comprovar tal delação.

Por outro lado, existe exagero no valor mensal pago a título de assessoria jurídica pelo município, a ensejar a efetiva constatação de que a Administração não primou pela estrita observância dos princípios que dimanam do art. 37 da Constituição Federal. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

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