Política

Após denúncias do Bocão News, prefeito e vice de Tancredo Neves são cassados

Imagem Após denúncias do Bocão News, prefeito e vice de Tancredo Neves são cassados
Juíza decidiu mantê-los no cargo e aguardar decisão do TRE  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 03/12/2013, às 10h42   Caroline Gois (Twitter: @goiscarol)




O prefeito da cidade de Tancredo Neves, Moacy Pereira dos Santos (PDT), eleito com 53,04% dos votos válidos em outubro de 2012 pela coligação 'Pelo Desejo do povo', foi cassado, na manhã desta segunda-feira (2). O vice-prefeito Moacir de Jesus Felix também foi cassado. A ação, publicada no Diário Oficial de hoje, foi movida pela oposição representada por Antônio dos Santos Mendes, da Coligação 'Todos por Tancredo Neves'.
De acordo com a juíza Alzeni Conceição Barreto Alves, "assim, compete à corte determinar a realização de novas eleições majoritárias no Município de Presidente Tancredo Neves, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, devendo assumir provisoriamente o cargo de prefeito, o respectivo presidente da câmara municipal de Vereadores. Gizadas essas considerações, JULGO PROCEDENTE os pedidos vinculados na presente Investigação Judicial Eleitoral, em virtude de reconhecer que houve caracterização de Captação Ilícita de Sufrágio e Abuso de Poder Econômico, nos termos do art. 41–A, da Lei n. 9.504/97, do art. 22 da Lei Complementar e em observância ao preceito secundário da norma declinada, determino: a) a Cassação dos Diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito, outorgados aos investigados Moacy Pereira dos Santos e Moacir de Jesus Félix, respectivamente, declarando os votos nulos, recebidos pelos investigados. b) Condeno-os, ainda, ao pagamento, de multa eleitoral no valor de 3000 mil UFIRs, para cada um, bem como a Coligação pelo Desejo do Povo, ao pagamento, também de multa eleitoral no valor de 3000 mil UFIRs..." 


"Não mais existindo a unidade fiscal de referência – UFIR, no ordenamento jurídico, em decorrência da revogação da lei instituidora, Lei n. 8.383/91, pela MP n. 1973-67/2000, converto-a pela Lei 10.522/2002, adoto o último valor que a unidade assumiu, R$1.0641, chegando-se o valor da condenação para cada em R$5.230,50 (cinco mil duzentos e trinta reais e cinquenta centavos). c) Decretar a inelegibilidade dos investigados Moacy Pereira Dos Santos e Moacir de Jesus Félix, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificaram as condutas abusivas (2012). d) Determinar que seja solicitado ao Tribunal Regional da Bahia marcação de dia para nova eleição ao cargo majoritário (art. 224 do Código Eleitoral). Remeta-se cópia dos autos ao M. Público para adoção de outras providências..
Contudo, o site Bocão News conversou com o prefeito Moacy que nega as acusações citadas no processo. "Infelizmente eleição é uma coisa muito compicada. Os adversários começam a comprar as pessoas tentando induzir de que houve a compra de votos. São artifícios utilizados e acusações infundadas, infelizmente", justificou o prefeito diante do resultado da sentença, afirmando que as denúncias "são em função de uma série de situações forjadas durante o período eleitoral, o que culmina nas denúncias", explicou.
Ainda segundo Moacy, a eleição foi legítima, "onde obtivemos a maioria absoluta. Estamos com a consicência tranquila", ressaltou. Em outubro deste ano, o site Bocão News recebeu mais uma denúncia envolvendo o prefeito. Além das acusações de abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral e desvio de dinheiro do funcionalismo que recaem sobre o pedetista, outras graves suspeitas apontam para irregularidades na administração de Moacy.
De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Almir Rodrigues (PT), que conversou com o repórter Alessandro Isabel, a CRT Construtora LTDA, de propriedade do coordenador de campanha do pedetista, Antônio de Carli, foi a empresa contratada - por meio de uma carta convite - para realizar o trabalho de construção, reforma e manutenção dos prédios públicos na administração. 
O valor do contrato divulgado no Diário Oficial do Município segue orçado em R$ 144,911,02. No documento, datado de 15 de março de 2013, a vigência é de dois meses – sessenta dias -, mas de acordo com Rodrigues, até a presente data, prédios não foram construídos, reformados ou passaram por manutenção. Carli é apontado por pessoas ligadas ao prefeito como 'amigo' de Moacy. (LEIA AQUI A MATÉRIA NA ÍNTEGRA).
A juíza, ainda que com a cassação, decidiu manter o prefeito e vice no cargo,  "considerando que as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, ou mesmo as interinidades geram insegurança e descontinuidade administrativa, devendo ser evitadas. Considerando também que, os Tribunais Regionais Eleitorais e até mesmo o TSE, tem concedido efeito suspensivo, aos efeitos da decisão, apesar de ser o caso de o Presidente da Câmara de Vereadores assumir o cargo de Prefeito, mantenho os investigados no cargo, até pronunciamento do órgão julgador de segundo grau"
De acordo com o prefeito, foi concedido um prazo da Justiça para que em 72 horas ele e o vice possam esclarecer as denúncias. "Eles (os adversários) estão fazendo um terror psicológico e causando um clima de desestabilidade. Hoje, as coisas se encaminham de forma natural e sei que a justiça será feita", pontuou.

Matérias relacionadas:

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp