Política

MP denuncia Serra

Publicado em 28/09/2010, às 07h13   Redação Bocão News


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O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul, por sua promotora Margarida Teixeira de Moraes, apresentou denúncia à Justiça Eleitoral gaúcha contra o candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) por calúnia e difamação contra o PT e o candidato ao Senado pelo partido Fernando Pimentel (MG).
No texto da acusação, encaminhada no último dia 24 e tornada pública ontem, 27, pelo site do Partido dos Trabalhadores (PT), a promotora afirma que Serra, "visando fins de propaganda eleitoral, difamou o partido ao afirmar que o mesmo tem ligações com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc)" . Para sustentar, transcreve trecho de entrevista dado pelo tucano ao jornal Zero Hora de 23 de julho, na qual ele, ao comentar declarações de seu vice Índio da Costa (DEM), diz que "está mais do que evidenciado que o PT tem ligação com as Farc, que, por sua vez, é uma força do narcotráfico".
A promotora também afirma que Serra caluniou Pimentel imputando-lhe falsamente fatos definidos como crime a exemplo de violação de sigilo funcional e formação de quadrilha. E transcreve outro trecho citado na mesma entrevista, no qual o candidato, questionado sobre a quebra de sigilo de Eduardo Jorge, responde: "É estratégia do PT. Eles tinham montado um grupo de dossiê sujo. Dossiê limpo não é obrigatoriamente algo criminoso. Quando é feito com baixaria, você está comprando depoimento. Isso é jogo sujo, e o PT estava montando isso e foi descoberto. Tudo coordenado por um personagem importante do PT, que é o Fernando Pimentel. Não é um Zé Ninguém. Uma delas foi começar a quebrar sigilo usando de funcionários ligados ao PT". 
A denúncia refere-se aos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral, que estabelecem pena de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa por crime de calúnia com fins eleitorais. Além disso, caluniar alguém com algo que ofenda sua reputação pode incorrer em pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. 

Leia abaixo a denúncia:


Excelentíssimo senhor doutor juiz eleitoral da zona eleitoral de Porto Alegre/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua Promotora Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, com base nos documentos anexos, protocolados sob o n° 46.180/2010, em tramitação na 11 Ia Zona Eleitoral de Porto Alegre, oferece DENÚNCIA contra: JOSÉ SERRA, brasileiro, casado, economista, nascido em 1xx.xx.xxxx, com sessenta e oito anos de idade, filho de Francisco Serra e de Serafína Chirico Serra, portador da Cédula de
Identidade/RG n° xxxxxxxx/SP, inscrito no CPF n° xxx.xxx.xxx/xx residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx São Paulo/SP, pela prática dos seguintes FATOS DELITUOSOS: Fato:
No dia 22 de julho de 2009, ha sede da Rádio Gaúcha, localizada Av. Ipiranga, 1074, Jardim Guanabara, em Porto Alegre, em horário não esclarecido nos autos, o denunciado JOSÉ SERRA, visando fins de propaganda eleitoral, difamou o Partido dos Trabalhadores ao afirmar que o mesmo tem ligações com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia Na ocasião, o denunciado em entrevista ao jornal Zero Hora,’respondendo a questionamento da entrevistadora sobre a polêmica causada pelas declarações de Índio Costa, acerca da afirmação de que o PT teria ligações com o narcotráfico, respondeu que: o que ele disse é uma coisa antiga, que está mais do que evidenciado, que o PT tem
 ligação com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), que, por sua vez, é uma força do narcotráfico.
2o Fato:
Nas mesmas circunstâncias de tempo e local o denunciado JOSÉ SERRA caluniou o candidato Fernando Damata Pimentel, visando fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe falsamente fatos definidos como crime, quais sejam, violação de sigilo funcional
(artigo 325, § Io, inciso II, do Código Penal) e formação de quadrilha (artigo 288, capui, do Código Penal).
Na ocasião, o denunciado em entrevista ao jornal Zero Hora, respondendo a questionamento da entrevistadora sobre a quebra de sigilo de Eduardo Jorge, respondeu que: é estratégia do PT. Eles tinham montado um grupo de dossiê sujo. Dossiê limpo não é obrigatoriamente
algo criminoso. Quando é feito com baixaria, você está comprando depoimento. Isso é jogo sujo, e o PT estava montando isso e foi descoberto.
Tudo coordenado por um personagem importante do PT, que é o Ferando Pimetel. Não é Zé ninguém. Uma delas foi começar a quebrar sigilo usando de funcionários ligados ao PT. A referida reportagem foi publicada no dia 23 de julho de 2010 do Jornal Zero Hora e, na mesma data, publicada na versão eletrônica do referido jornal, como demonstra os documentos que ora se requer a juntada.
Assim agindo, incorreram o denunciado nas sanções dos artigos 324, capai, e 325, caput, ambos da Lei n° 4.737/65, pelo que o Ministério Público Eleitoral oferece a presente denúncia, a qual espera seja recebida e processada, nos termos do artigo 359 e seguintes da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral) e dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal, por força do artigo 394, parágrafo 4o, do Código de
Processo Penal.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2010.
Promotora Eleitoral.
VITIMAS:
1. Fernando Damata Pimentel, residente e domiciliado na Rua Marquês de Maricá, 454. Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG. qualificado na
representação anexa; 
2. José Eduardo Dutra, presidente do PT Nacional, com endereço no Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. Endereço: SCS Qd. 02,
Bloco C, n° 256 – Io Andar, Ed. Toufic – Brasília – DF: CEP, telefone (61) 32131313.
ROL:
1. Rosane de Oliveira, jornalista a ser intimada, na sede do Jornal Zero Hora. localizado na Av. Ipiranga. 1075, Jardim Guanabara, em Porto
Alegre;
2. José Eduardo Martins Cardozo – deputado federal. Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados, anexo IV, gabinete 719. CEP: 70160-
900 – Brasília – DF. telefone (61) 3215-5719/
PEDIDO DE DILIGENCIAS.
O Ministério Público requer seja oficiado ao Jornal Zero Hora. requisitando a remessa da edição completa da publicação
realizada no de 23 de julho de 2010. Outrossim. a fim de avaliar a possibilidade de oferta de suspensão condicional do processo ao denunciado, requer sejam certificados nos autos os antecedentes do denunciado, inclusive junto à Justiça Estadual do Estado de São Paulo.

Classificação Indicativa: Livre

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