Publicado em 19/01/2014, às 06h05 Redação Bocão News
compartilhe:
O sol escaldante da última quinta-feira (16) fez com a ministra da Cultura Marta Suplicy (PT) não conseguisse percorrer os 8 km que separam a Igreja da Conceição da Praia e a Colina Sagradas. Parou de andar, subiu em um carro e, acompanhada do governador Jaques Wagner e da primeira dama baiana Fátima Mendonça, cortou caminho para pedir proteção e um bom ano ao Senhor do Bonfim.
Um dia depois a Justiça se mostrou inclemente para a ex-prefeita de São Paulo. A 1ª Vara da Fazenda Pública do estado a condenou à perda dos direitos políticos por três ano por considerar que houve irregularidades na contratação da instituição GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) no mandato dela na capital.
A reportagem da Folha de São Paulo apurou que o juiz Alexandre Bucci também determinou que Marta pague uma multa correspondente a cinco vezes o valor que ela recebia no cargo de prefeita, exercido entre 2001 e 2004. As mesmas penas foram aplicadas à ex-secretária da Educação de Marta, Maria Aparecida Perez, que assinou o contrato.
O contrato com a instituição teve o valor de R$ 372 mil e foi assinado em 2004 com o objetivo de promover o planejamento familiar e a educação sexual de famílias das regiões das subprefeituras da Cidade de Ademar e da Cidade Tiradentes.
De acordo com a decisão judicial, não foram comprovados prejuízos aos cofres públicos, mas a falta de licitação violou o princípios da isonomia, pois outras instituições não puderam disputar o contrato com a GTPOS, e o princípio da impessoalidade, já que Marta foi sócia fundadora e presidente de honra da entidade.
Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O advogado de Marta, Pedro Estevam Serrano, afirmou que apresentará recurso contra a decisão, pois em julgamento sobre contrato idêntico entre a Prefeitura de São Paulo e a GTPOS, na gestão da petista, o Tribunal de Justiça paulista julgou o caso favoravelmente à ex-prefeita.
"Na decisão, o TJ-SP considerou o contrato realizado legítimo, o que se traduz em relevante precedente para julgamento do caso", de acordo com nota da assessoria do advogado.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa
Política de Privacidade e, ao continuar navegando,
você concorda com essas condições.