Política

Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado

Publicado em 10/05/2014, às 23h45   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados do mensalão que cumprem pena e trabalham fora do presídio.
Advogados de dois condenados afirmaram que dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.
Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas desses condenados.
Contrariando o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Barbosa avalia que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado no processo do mensalão venha a soliticar o benefício de saída externa para trabalhar.
Para revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). A legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada.

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