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TRE decide julgar ação do DEM contra Dilma Rousseff e Jaques Wagner

Imagem TRE decide julgar ação do DEM contra Dilma Rousseff e Jaques Wagner
Desembargador havia considerado que a competência era do TSE  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/06/2014, às 08h01   Luiz Fernando Lima (twitter @limaluizf)


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O juiz relator Francisco de Oliveira Bispo acatou o pedido de reconsideração do advogado do DEM, Ademir Ismerim, para julgar o processo aberto de propaganda eleitoral antecipada contra a presidente Dilma Rousseff, o governador Jaques Wagner e o pré-candidato ao Poder Executivo estadual, Rui Costa.

Anteriormente, outro magistrado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou que a competência para tal julgamento era do Tribunal Superior Eleitora (TSE). A tese era de que por se tratar de Dilma Rousseff seria função da unidade federal cuidar do assunto. A opinião do desembargador Francisco foi diferente.

“Da análise dos autos, reconheço a competência deste Tribunal Regional para julgamento da representação ora em enfoque...A presente ação versa sobre a realização de propaganda eleitoral antecipada em benefício de pré-candidato ao cargo de Governador do Estado, circunstância que torna clarividente tratar-se de eleições estaduais, atraindo, portanto, a competência de julgamento para esta Corte”.

Vale ressaltar que ação ainda não foi julgada. A denúncia se refere ao discuros da presidente e do governador durante a inauguração de residências do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida em Feira de Santana. Na ocasião, o mandatária do Poder Executivo nacional deu diversas declarações em favor do candidato petista da Bahia. 

Na avaliação dos advogados do DEM foi o uso claro de um evento de governo para fazer campanha para um candidato. O que configura crime eleitoral.

Confira a íntegra da decisão

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