Política
Publicado em 22/04/2019, às 16h42 Victor Pinto*
O Departamento de Ordem Político Social (DOPS), criado em 1924 com a justificativa de manter a ordem militar no Brasil, parece ter encontrado uma nova forma de retornar a atividade depois de extinto em 1983, principalmente no tocante a censura da imprensa, cujos fiscais eram os responsáveis por derrubar textos/informações e induzir a perseguição a jornalistas.
A carapuça é travestida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o guardião da lei máxima do País, a Constituição Federal, e responsável pelo zelo de todo o processo democrático.
A recente decisão do ministro Alexandre de Morais, com a anuência do presidente do STF, Dias Toffoli, e apoio informal, conforme os bastidores, de Gilmar Mendes e Lewandowski, de suspender a veiculação de matérias da revista Crusoé provou a prática da censura. Os escritos apontavam para um trecho da delação de Marcelo Odebrecht sinalizador de uma eventual atuação ‘‘propineira’’ da empreiteira ao “amigo do amigo do meu pai” - codinome que seria de Toffoli.
Há também uma corrente defensora de uma articulação que vise macular a imagem do presidente do poder Judiciário numa tentativa de jogar a pressão e a opinião pública contra o STF, principalmente no caso que envolve a prisão em segunda instância, assunto do interesse do jogo político por atingir em cheio o ex-presidente Lula (PT).
O contexto caiu como uma bomba. No risco de ter o caso da censura colocado em pauta no Plenário e ter uma derrota por maioria, Morais recuou recentemente da própria decisão, contudo, o bode já estava na sala para todo mundo ver, apontar e discutir.
Na mesma esteira, Toffoli liberou a entrevista de Lula à Folha, uma censura prévia - ainda mais grave - feita pelo ministro Fux na semana da eleição presidencial de 2018 e cuja suspensão permanecia até pouco tempo.
Os bolsonaristas reagiram ao ataque de Moraes/Toffoli a Crusoé, mas ficaram mansos a atuação de Fux à Folha. Censura por censura, essas duas agora caíram.
O bode na sala nos mostrou que quando a legislação é por causa própria a interpretação é feita a se promover e a celeridade é gritante. Constitucionalmente, além do artigo quinto inciso IX, vemos a repulsa a censura no artigo 220.
Que prevaleça o zelo por nossa lei maior; que o ofício da opinião possa ser dado sem amarras, mas com responsabilidade; que o bode não seja alimentado por jogo de interesses escusos e antidemocráticos e que não haja censura. A lei está para todos e medidas podem ser tomadas sem a ceifa da liberdade de expressão.
* Victor Pinto é jornalista formado pela Ufba, especialista em gestão de empresas em radiodifusão e estudante de Direito da Ucsal. Atua na cobertura política em sites e rádios de Salvador. Twitter: @victordojornal
* O artigo é publicado simultaneamente na edição desta segunda-feira (22) do jornal Tribuna da Bahia.
Classificação Indicativa: Livre
Fones top de linha
iPhone barato
Limpeza fácil
Oportunidade
Últimas horas